Estudiosos e publicitários apontam maneiras para evitar mensagens de imprudência no trânsito.
André Marques e Shenara Pantaleão
Além da rivalidade entre as montadoras de veículos em suas campanhas publicitárias, um ponto polêmico é a apologia ao desrespeito às normas de trânsito, em especial quanto aos limites de velocidade. Entre 2007 e 2012, por exemplo, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) registrou 31 denúncias contra as montadoras por sugerirem desrespeito no trânsito em seus anúncios, grande parte por meio da acusação dos consumidores. Todo o histórico de denúncias fica registrado no site, mas é o Conselho que decide pelo arquivamento (caso considere improcedente) ou sugere penalidades como a recomendação de alteração do anúncio, correção ou sustação definitiva. Apesar da participação do público em retirar de circulação propagandas que podem ferir a legislação, a publicitária e jornalista Cynthia Bertholini e o economista Florindo Enoki, autores do estudo “Publicidade de automóveis no contexto da educação para o trânsito” – que avaliou 18 comerciais de automóveis –, mostram-se preocupados com o cenário do trânsito no Brasil, mas, para eles, nem sempre as campanhas são as únicas responsáveis pela má conduta no nas vias. “A propaganda não é só o reboque, mas a propulsora dos anseios da sociedade.”
Propaganda da Volkswagen, um dos exemplos
analisados no estudo por Cynthia e Enoki.
Crédito: Divulgação
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Em busca de reforçar a boa conduta no trânsito, foi sancionada a Lei Federal 12.206/2009, que determina a obrigatoriedade de mensagem educativa de trânsito em todas as peças publicitárias de produtos da indústria automobilística ou afins. Na avaliação dos autores do estudo, essas mensagens não recebem o destaque merecido. “A exigência de mensagens educativas impõe, ainda que quase subliminarmente – de tão rápidas que são – um certo cuidado, nem sempre trabalhados plasticamente pelas peças publicitárias, o que seria muito mais interessante.” Para eles, os governos deveriam buscar parcerias com a indústria automobilística para incentivar atitudes que tornassem o trânsito civilizado.
Para não repassar mensagens que possam sugerir irresponsabilidades ao volante, a Chrysler do Brasil, por exemplo, procura focar nas principais qualidades do produto. De acordo com Luiz Tambor, gerente de Marketing e Vendas da empresa, o departamento analisa criteriosamente todas as propostas criadas pela agência de publicidade. “Mas pode haver casos em que algum aspecto da campanha tenha uma avaliação diferente da prevista. Quando isso acontece, agimos rapidamente, para minimizar qualquer conflito”, acrescenta o gestor.
De acordo com Manir Fadel, Chief Creative Officer da Lew’laraTBWA, agência que produz campanhas para a Nissan, não passa pela cabeça dos criativos algo que seja contra os bons hábitos no trânsito. “A função da propaganda é entreter o consumidor, melhorar cada vez mais a imagem da marca e, obviamente, ajudar a vender. Somente ideias com as quais as pessoas se identifiquem conseguem isso. E ninguém quer ligar a TV, o computador ou abrir o jornal e ver algo que os incentive a colocar a vida em risco.”
Para Enoki e Cynthia, as campanhas das montadoras, ao enfatizarem a potência, a velocidade, o torque, a beleza, a superioridade e a individualidade, certamente não estão contribuindo para a civilidade. “Quando vendem veículos, as montadoras sabem exatamente quem é o seu público-alvo, do que gosta. A montadora escolhe qual imagem quer associada ao seu produto. É aí que pode contribuir para a construção de uma imagem positiva ou negativa, conforto, velocidade, solidariedade, individualismo e por aí vai”, apontam.
O Conar oferece em seu portal o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que conta com um tópico para a propaganda de veículos motorizados. Confira abaixo as exigências e, caso acredite que algum anúncio merece denúncia, basta acessar a página (www.conar.com.br) e clicar em “Faça sua reclamação para propaganda” no cabeçalho do site.
O que não pode conter em um anúncio de automóveis, caminhões, ônibus e tratores:
1. A divulgação de dados de desempenho que correspondam a condições de uso atípicas para a maioria dos consumidores – a não ser quando tais condições forem claramente especificadas.
2 Sugestões de utilização do veículo que possam pôr em risco a segurança pessoal do usuário e de terceiros, tais como ultrapassagens não permitidas em estradas, excesso de velocidade, não utilização de acessórios de segurança, desrespeito à sinalização, desrespeito aos pedestres e às normas de trânsito de uma forma geral.
3. Indução ao desrespeito às regras de silêncio e de higiene das vias públicas, bem como aos recursos naturais e ecológicos quando em viagem.
4. Indução ao erro quanto às características específicas do veículo, tais como consumo, velocidade, desempenho, conforto e segurança.
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