23 de set. de 2010

Subtração, Lúdico e Cinto de Segurança

Objetivos:
- Revisar e fixar a subtração de números naturais.
- Promover a aprendizagem através do lúdico e da curiosidade.
- Estimular o uso do cinto de segurança.
Irene Rios

16 de set. de 2010

Infrator


Paródia do Poema “José”, de Carlos Drummond de Andrade

E agora infrator?
Você se perdeu,
No freio pisou,
Mas não adiantou
E o carro bateu.
E agora Infrator?
E agora você?
Você que é adulto,
Que é cidadão,
Você que é saudável,
A vida, preserva?
E agora infrator?

Está sem razão,
Está sem moral,
Está com vergonha.
Já não pode olhar,
Já não pode lembrar,
Chorar, já não pode.
Seu filho sofreu,
O cinto, não tinha,
Cadeirinha, não tinha,
Segurança, não tinha,
Não tinha juízo.
E tudo acabou,
A lei, infringiu
E seu filho pagou.
E agora infrator?


E agora infrator?
Sua doce palavra,
Seu carinho e afeto,
Sua atitude de pai,
Sua dedicação,
Sua falta de cuidado,
Seu mau exemplo,
Sua imprudência,
Sua culpa – E agora?

Com o filho nos braços,
Quer vê-lo brincar,
Mas ele não brinca.
Quer vê-lo sorrir,
Mas sorrir, já não pode,
Quer que o tempo volte,
Mas o tempo não volta.
Infrator, e agora?

Se você agisse,
Se você quisesse,
Se você usasse
O equipamento de segurança.
Se você parasse,
Se você pensasse
Na vida da criança.
Mas você não pensa,
Você é imprudente, infrator!

Sozinho, sem rumo,
Qual “bicho-homem”,
Sem explicação,
Sem motivo algum
Para justificar.
Desesperado, você acorda
E suspira aliviado.
Foi um pesadelo, infrator!
Infrator, até quando?

Irene Rios

9 de set. de 2010

USO DO CINTO: UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA

O uso do cinto de segurança foi tratado desde a primeira legislação de trânsito aprovada no Brasil, como uma medida a ser adotada com o objetivo de salvar vidas e evitar lesões físicas graves. Ainda hoje, há uma resistência por parte de algumas pessoas na utilização desse dispositivo. É, tratado como um incômodo desnecessário durante o transporte veicular, principalmente, entre os passageiros no banco de trás. Após a promulgação do CTB e realização de diversas campanhas educativas por parte dos órgãos e entidades de trânsito, foi constatado que grande parte dos condutores de veículos utiliza o cinto de segurança, contudo, os passageiros ainda não adotaram essa prática como uma medida necessária. O cinto de segurança tem com principal objetivo reter os ocupantes dos veículos em seus assentos. Quando utilizado de forma correta também é eficaz em impedir que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo durante uma colisão, diminui a ocorrência de graves lesões no tórax e na cabeça e evita que os ocupantes se choquem contra o interior do veículo e/ou entre si. A partir de uma situação-padrão utilizada pela indústria automobilística, por meio dos chamados crash tests, obteve-se as seguintes informações, considerando uma colisão frontal de um veículo contra um objeto fixo, a uma velocidade constante de 50 km/h: • A segunda colisão é o choque dos ocupantes no interior do veículo, podendo ser contra o volante, pára-brisa, bancos ou o painel de instrumentos. Esse choque ocorre na mesma velocidade que o veículo estava se deslocando; • É na segunda colisão, que os ocupantes dos veículos sofrem mais lesões e o uso do cinto de segurança é considerado um agente positivo na redução dos agraves corporais; • A terceira colisão é o impacto entre os órgãos internos e estrutura óssea do ocupante. As hemorragias internas são conseqüentes desta colisão; • O cinto de segurança é importante, porque reduz o impacto dos ocupantes de veículo durante a 2ª e 3ª colisões; • No caso dos ocupantes no banco traseiro, ocorre da mesma forma na segunda colisão, eles continuarão em movimento na mesma velocidade, e se chocarão contra a parte posterior do encosto do banco dianteiro; • Sem o uso do cinto de segurança, foi demonstrado que o movimento do corpo dos ocupantes do banco traseiro é simultâneo para cima, contra o teto e para frente; A GESTANTE O uso do cinto de segurança é obrigatório pela gestante, seja como condutora ou passageira. A finalidade é a mesma: evitar lesões graves após acidentes automobilísticos e salvar vidas. Estudos comprovam que as grávidas, quando envolvidas em acidentes de trânsito, podem sofrer hemorragias no parto, prematuridade e maior possibilidade de geração de bebês com baixo peso ao nascimento. Contudo, deve-se ter cautela e usá-lo até o momento em que não haja desconforto para a gestante, isso quando ela estiver na condução de veículos. Tal como em outras situações na sua rotina diária, a grávida tem uma série de cuidados que devem ser tomados em cada período de gestação. Após o 3º trimestre de gestação, o ideal é que a gestante passe a ser apenas passageira. No entanto, o uso do cinto de segurança continua obrigatório. A gestante deve utilizar o cinto de três pontos, sendo que a faixa diagonal deve cruzar no meio do ombro e a subabdominal deve ficar o mais abaixo possível da protuberância abdominal e nunca sob o útero. Temos ainda o uso do airbag, que é aconselhável, uma vez que a gestante esteja utilizando de maneira correta o cinto de segurança, e mantenha o banco afastado ao máximo para trás. Apesar de algumas mulheres grávidas se queixarem do incômodo causado durante a utilização do cinto ou tenham receio de prejudicar o feto, o hábito e a certeza de que esta prática é segura para os dois (mãe e filho) deve representar a importância desse uso. Dica: Você é o condutor do veículo e responsável pelo transporte de todos os passageiros, não dê a partida sem certificar-se que os passageiros estão usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente Segurança no banco de trás evita acidentes fatais - Semana Nacional de Trânsito - 18 a 25 de setembro Fonte: http://www.eusoulegalnotransito.com.br/cinto-de-seguranca.html - Acesso em 09/09/2010

1 de set. de 2010

Audiência do blog em agosto de 2010

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