Irene
Rios
Não deixe um acidente obrigar você a reaprender. Seja
você a mudança no trânsito.
Campanha
Semana Nacional de Trânsito 2013.
A frase da Campanha
Semana Nacional de Trânsito 2013 (disponível em http://www.youtube.com/watch?v=OXk65UArlag)
faz parte de uma campanha educativa para o trânsito, promovida pelo Ministério
das Cidades, em parceria com o Denatran. Essa campanha exibe cenas de pessoas
que, após a violência viária, precisaram reaprender a fazer coisas comuns como
andar, comer e falar.
Campanhas educativas
fazem parte do marketing social e, conforme Cobra (2010), elas buscam incidir
no comportamento do público para o seu bem e da sociedade em geral. O autor
esclarece que há dois níveis de aplicação no marketing social: o operacional que “se refere à aplicação de
programas específicos” e o estratégico que “compreende a formulação de
políticas e estratégias globais”. (COBRA, 2010, p. 101).
As campanhas
educativas para o trânsito geralmente correpondem ao nível operacional e
costumam ser difundidas por vários meios de comunicação (televisão, rádio,
internet, material impresso, dentre outros).
Conforme Pinto
(2002), os temas das
campanhas de educação para o trânsito classificam-se em:
- Gerais:
peças publicitárias que tratam da questão do álcool e da direção, por exemplo.
- Sazonais:
campanhas que acontecem ciclicamente, como, por exemplo, as preocupações com os
períodos festivos de fim de ano.
- Específicos:
temas que usualmente antecedem mudanças na legislação e/ou políticas de
fiscalização. Um exemplo de tema específico são as campanhas realizadas sobre a
“Lei Seca”. (Lei federal, nº 11.705, em
vigor desde 20 de junho de 2008, proíbe o consumo de qualquer
quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos.)
O autor esclarece ainda:
Qualquer situação de comunicação
humana compreende a produção da mensagem por alguém e a recepção dessa mensagem
por outra pessoa. O comunicador pretende influenciar comportamentos e as
reações de uma determinada pessoa (ou grupo de pessoas) e, todavia, sua imagem
tanto pode ser recebida pela pessoa a quem se destina como por pessoas a quem
não se destinava, ou por ambas. (PINTO, 2002, p. 6).
Em uma
campanha, é importante que a mensagem seja percebida pelas pessoas que a
receberão. É fundamental que a ideia seja comprada, usada e compartilhada entre
os receptores.
§ 1º
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.
Código de Trânsito
Brasileiro
Para entender o conceito
de trânsito, publicado no Código de Trânsito
Brasileiro – CTB (BRASIL, 1997), é importante conhecer o significado de via. No
anexo 1 do CTB, consta que via refere-se à “[...] superfície por onde
transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o
acostamento, ilha e canteiro central” (BRASIL,
1997). Para haver trânsito, conforme a concepção que consta no CTB, é
necessário que as vias sejam utilizadas por pessoas, veículos e animais, em
movimento, ou parados. Fazem parte do trânsito, então, os motoristas, os
pedestres, os ciclistas, os animais, os veículos (em movimento ou
estacionados).
Com base nisso, é possível afirmar que o trânsito é um
ambiente público, onde todos, independentemente de classe social, de idade, ou
de classe cultural, têm os mesmos direitos e deveres. Os usuários das vias
possuem o direito de usá-las, porém têm também o dever de respeitar os demais
usuários desse espaço.
A falta de cumprimento desse dever, a falta de cuidado
com a segurança e a irresponsabilidade, como deixar de dar distância entre um
veículo e outro, realizar ultrapassagem em local proibido, deixar de parar na
faixa de pedestre para este atravessar, conduzir o veículo no acostamento,
dirigir sob efeito de álcool, dentre outros, podem resultar em uma violência
viária e na perda de vidas humanas que compartilham o espaço do trânsito. São
atitudes incoerentes que provavelmente, por meio da educação para o trânsito,
podem ser transformadas em condutas coerentes.
A educação para o trânsito está prevista no CTB
(BRASIL, 1997). Nele foi dispensado o Capítulo
VI (com seis artigos), exclusivos, ao tema. Nesse capítulo destacam-se a
criação da coordenação educacional, as campanhas educativas, a educação para o
trânsito nas escolas, as campanhas sobre primeiros socorros, as mensagens e
programas educativos. Neste texto, vamos ater-nos às campanhas educativas para
o trânsito, eventos que possuem o
objetivo de conscientizar o público-alvo sobre condutas coerentes ao transitar.
Sobre a realização de campanhas educativas
para o trânsito, o CTB determina que:
Art.
75. O CONTRAN
estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito
nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares,
feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§
1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover
outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as
peculiaridades locais.
§
2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os
serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder
público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada
pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. (BRASIL, 1997).
Desde 1990, o Denatran tem escolhido temas para a realização de campanhas
educativas para o trânsito, como: álcool e direção, pedestre, velocidade, entre
outros, para serem trabalhados, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada
anualmente no período de 18 a 25 de setembro.
Além de campanhas realizadas na Semana Nacional de Trânsito, o Denatran
tem promovido campanhas para serem difundidas em outras datas, como Carnaval,
Semana Santa, Natal e outras.
Objetivando orientar a realização das campanhas educativas para o
trânsito, em 2009, o CONTRAN publicou a Resolução 314, que estabelece
procedimentos para o seu desenvolvimento.
Art. 1º Aprovar as
orientações para a realização de campanhas educativas de trânsito estabelecidas
no Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único.
Para efeitos desta Resolução, entende-se por campanha educativa toda a ação que
tem por objetivo informar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou
segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam segurança e
qualidade de vida no trânsito. (BRASIL, 2009).
A Resolução 314 do Contran, em seu anexo, estabelece
os procedimentos para a realização de
campanhas educativas de trânsito. No texto, ressaltam-se que as
campanhas educativas “[...] devem orientar
cada cidadão e toda a comunidade, quanto a princípios, valores, conhecimentos,
habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção no espaço social,
para uma convivência no trânsito de modo responsável e seguro”. (BRASIL,
2009, p. 3).
No anexo da resolução, consta que, antes da
elaboração da campanha, seja realizada uma pesquisa que:
[...] trará à luz
indicadores qualitativos e/ou quantitativos sobre a percepção da população em
relação ao trânsito: qual a sua opinião, quais as suas maiores preocupações,
quais as suas dificuldades relacionadas ao trânsito; deve detectar seu
envolvimento em acidentes de trânsito: como, quando, onde, o motivo. A pesquisa
deve considerar também as estatísticas de trânsito relacionadas a passageiros,
pedestres, condutores, examinando faixa etária, sexo, entre outras questões
importantes para determinar temas, objetivos, público-alvo. (BRASIL, 1997, p.
3).
Por
meio dessa pesquisa, será possível definir o foco da campanha educativa. Será
sobre álcool e direção, o uso da motocicleta, a segurança do pedestre, o uso do
celular ao volante, ou sobre outros temas? A pesquisa proporcionará, ainda,
dados para a escolha dos objetivos e do público alvo da campanha.
Outras
orientações apontadas na resolução 314 do Contran referem-se aos cuidados na
elaboração das campanhas de educação para o trânsito (BRASIL, 2009, p. 4). É
recomendado que as campanhas educativas devem possuir linguagens de fácil
compreensão pela população em geral e que precisam estar fundamentadas em
preceitos técnico-legais, em relação ao trânsito. Está estabelecido, também,
que o foco deve ser no ser humano, baseado na ética no trânsito, no direito de
ir e vir e na preservação da vida. Está
destacado, ainda, que sejam enfatizadas ações que ressaltem aspectos positivos,
proporcionando ao público a identificação com situações de seu cotidiano no
trânsito, levando-os à análise e à reflexão de suas atitudes.
Outro
cuidado citado na resolução 314 é com relação às abordagens negativas ou que
apresentem violência, a fim de evitar a anodinia
[Ausência de
dor; espécie de anestesia da capacidade de impressionar com algo violento e,
por conseguinte, banalizá-lo. (BRASIL, 2009, p. 5)], a qual pode ser relacionada à
“anestesia”, defendida por Duarte Jr. (2001, p. 142) - “[...] a negação do
sensível, a impossibilidade ou a incapacidade de sentir”. Na realização de uma campanha educativa, é
recomendado, pela mesma resolução, que seja realizado um pré-teste antes de sua
divulgação (Antes de expor o material produzido para a campanha
ao grande público, é necessário submetê-las a um público alvo menor, a fim de
verificar se, realmente, atendem às expectativas.) e um pós-teste após a difusão da campanha. Após a veiculação da
campanha ao grande público, deve ser realizada avaliação para que seja possível
examinar se os objetivos foram alcançados ou não. No caso das campanhas
educativas de trânsito, os indicadores a serem usados no pós-teste devem ter
foco preferencialmente nos aspectos comportamentais diretos, não tanto nos
resultados globais – e.g. em termos de redução de índices de acidentes ou de
vítimas – que podem ter influência de outros fatores. (BRASIL, 2009).
Assim, uma campanha educativa é parte de um projeto,
por isso é importante que seja planejada, aplicada e avaliada como tal.
Observamos,
assim, que a resolução 314 do Contran indica o passo-a-passo para a realização
de campanhas educativas para o trânsito. Vale lembrar, no entanto, que uma
campanha educativa eficiente deve atingir o público alvo. Conforme Pinto (2002, p. 2), a eficácia das
campanhas educativas está na capacidade que elas têm de sensibilizar o público
para o qual se destinam. Há, cada vez mais, o desenvolvimento de
campanhas educativas para o trânsito no formato audiovisual. Sendo assim, a seguir, faremos
algumas reflexões sobre o audiovisual e sua capacidade de sensibilizar o
público.
Em algum
momento da nossa vida, a linguagem audiovisual nos toca, nos sensibiliza nos
educa.
Laura Maria Coutinho
Percebemos com bastante
clareza o destaque dado por Coutinho (2006) à capacidade que o audiovisual tem
de sensibilizar e de educar as pessoas. Por meio de imagens e de sons, o
audiovisual estimula-nos a utilizar dois importantes órgãos de sentido: a visão
e a audição. Desta forma, favorece a apresentação de conteúdos e a comunicação
entre as pessoas.
Wohlgemuth
(2005, p. 12) orienta-nos: “Como a percepção do ser humano sobre o mundo
exterior é proveniente, em grande parte, da visão e da audição, as mensagens
audiovisuais possuem uma enorme capacidade de transmissão de conteúdos”. O
autor esclarece, ainda, que a visão e a audição são os sentidos fundamentais da
comunicação, que a harmonia é grande entre eles, e que o meio ambiente
transmite constantemente informações percebidas simultaneamente pelos olhos e
pelos ouvidos (WOHLGEMUTH,
2005).
Complementando os
argumentos de Wohlgemuth, sobre a importância do audiovisual, Coutinho (2006) explica que a linguagem
audiovisual é sedutora, que, em sons e em silêncios, em tons claros e escuros,
em cores cambiantes, ela cria um universo de magia e encantamento, até mesmo
quando quer ser objetiva. A autora destaca também que:
Vivemos em um
tempo no qual, praticamente, todas as pessoas são “alfabetizadas”
audiovisualmente. Vivemos imersos em um mundo de imagens, sobretudo os
habitantes das cidades. A linguagem audiovisual nos é familiar, corriqueira,
comum. (COUTINHO, 2006, p. 20).
O audiovisual vem
tornando-se cada vez mais um instrumento fundamental para a educação. Conforme
destacado por Coutinho (2006), crescemos rodeados pelas imagens e sons, que
unidos formam os audiovisuais. Seja na televisão, na internet ou no cinema, os
audiovisuais estão ao nosso redor e, por meio de seus conteúdos, eles podem
agir sobre nossas emoções, proporcionando a sensibilidade. Coutinho (2006)
realça, ainda, que eles atuam fortemente naquilo que, no homem, é sensível,
falando mais aos sentidos do que à razão.
Desta forma, os
audiovisuais, por meio de suas imagens e sons, podem transmitir conteúdos que
sensibilizam as pessoas, incentivando as condutas seguras no trânsito e
promovendo, assim, a diminuição da violência viária. Segundo Coutinho (2006), a
linguagem audiovisual é a que mais diretamente emerge da realidade e, portanto,
dela se origina.
O filme é feito
de tudo o que se oferece à visão e, igualmente, do que não será visto. Alguns
elementos serão apenas sugeridos e irão compor os vazios, os intervalos que, no
cinema, são tão significativos quanto o que as imagens e sons explicitam. É
nesse intervalo que os sentidos conversam: o sentido do filme que o diretor
quis expressar e o sentido acrescido de quem o vê. Assim, posso dizer também
que o filme é sempre uma obra aberta. Não se presta a uma única interpretação.
Pode ser visto e revisto de várias maneiras, tudo fica a depender do contexto,
da capacidade, do interesse, das expectativas de quem vê. (COUTINHO, 2006, p.
85-86).
Por ser uma obra aberta, no sentido exposto por Coutinho, o filme pode
provocar diferentes percepções no espectador. Uma campanha educativa que usa
como meio o audiovisual, por exemplo, possibilita uma série de interpretações e
de percepções no público alvo como: comoção e reflexão,
categorias que estão sendo investigadas neste estudo. Os vídeos podem provocar,
ainda, indignação ou indiferença no espectador.
Jesus (2010) traz
esclarecimentos sobre a etimologia de vídeo
e nos questiona sobre quem vê:
Na etimologia
“vídeo” é a primeira pessoa do indicativo do verbo latino videre, que significa “eu vejo”. Mas afinal, quem vê? O sujeito por
trás da câmera. Que mira o objeto e seleciona o recorte, ou quem vê a imagem na
tela? Mas e a câmera de vídeo vigilância? Quem olha para esse olhar? Qual é o
recorte? Quem mira? (JESUS, 2010, p. 241).
Quem
vê a imagem na tela pode interpretar o vídeo diferentemente de quem está por
trás da câmera. Depende do olhar estético,
definido por Duarte Jr. (2001, p. 102), como um olhar que “[...] não interroga, mas deixa fluir, deixa ocorrer o
encontro entre uma sensibilidade e as formas que lhe configuram emoções,
recordações e promessas de felicidade”.
A
experiência estética, segundo Braga (2010), vai além das emoções cotidianas.
Ele argumenta que:
Temos desejo e
tristeza, entusiasmo e medo, sensações de plenitude relacionadas a questões
pragmáticas ou cognitivas do cotidiano. A experiência estética, porém, seria
aquela que trabalhasse os efeitos para além de tais vinculações emocionais
imediatas. (BRAGA, 2010, p. 81-82).
Podemos
deduzir, então, que a experiência estética proporcionada pelo audiovisual está
sujeita ao momento que o espectador está vivendo, ou seja, um vídeo pode ser
interpretado de formas diferentes pela mesma pessoa, conforme seu estado
emocional no instante em que está assistindo-o. Neste sentido, e com base em
Pinto (2002 p. VI), cabe salientar que é importante alguns cuidados quanto ao
uso do audiovisual em campanhas educativas para o trânsito. O autor alerta-nos
que, por adotar um formato similar ao do
comercial publicitário, as campanhas educativas de trânsito são inseridas nos
intervalos da programação geral juntamente com outros anúncios comerciais.
Desta maneira, as mensagens que formam o conteúdo das campanhas educativas
encontram-se diluídas em meio a mensagens comerciais, noticiários, programas de
entretenimento. Assim sendo,
para possibilitar a sensibilidade do público alvo das campanhas educativas para
o trânsito, a fim de uma melhor absorção dos conteúdos, é importante considerar
o meio e o momento que estão sendo exibidas.
Sugiro ainda, que além da veiculação nos meios de
comunicação, estas campanhas venham acompanhadas de projeto educativo para ser
aplicado em palestras e em outras atividades nas escolas e nas universidades,
de maneira transversal. As campanhas podem estar inseridas dentro de um
contexto educativo, onde os receptores sejam provocados a refletir e a
interagir sobre as mensagens deixadas por elas.
REFERÊNCIAS
BRAGA, José Luiz. Experiência estética &
mediatização. In: MENDONÇA, Camargo; GUIMARÃES, Cesar (Orgs.). Entre o
sensível e o comunicacional. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em:
. Acesso em: 15 jan. 2013.
COBRA, Marcos. O novo marketing. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
COUTINHO, Laura Maria. Audiovisuais: arte, técnica e
linguagem. Brasília: Universidade de Brasília, 2006.
DUARTE
JR., João Francisco. O sentido dos sentidos. Curitiba: Criar, 2001.
JESUS, Eduardo de. Eu vejo, eu mostro e nós
vemos. In: MENDONÇA, Camargo; GUIMARÃES, Cesar (Orgs.). Entre o sensível e o
comunicacional. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
PINTO, Paulo Fernando de Ascenção. Avaliação da compatibilidade entre a mídia
televisiva e as campanhas educativas para o trânsito. Dissertação de
Mestrado. Universidade de Brasília, 2002.
WOHLGEMUTH,
Júlio. Vídeo Educativo: Uma
pedagogia audiovisual. Brasília, DF: Senac, 2005.
Irene Rios
Mestra em Educação, com
a pesquisa: CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA O TRÂNSITO: a percepção sensível de
jovens e adultos; Especialista em Ambiente, Gestão e Segurança de Trânsito e em
Metodologia de Ensino; Graduada em Letras Língua Portuguesa e Literaturas de
Língua Portuguesa; Consultora e co-autora do projeto “Gincana Cultural de
Trânsito”, vencedor do XII Prêmio Denatran de Educação no Trânsito - 2012 - na
categoria "Educação no Trânsito - Projetos e Programas"; Presidente
da Câmara Catarinense do Livro; Professora universitária de disciplinas na área
de Educação para o Trânsito; Autora de artigos e livros sobre Educação para o
Trânsito.