16 de abr. de 2017

A VOZ DA SEGURANÇA E OUTRAS HISTÓRIAS, com Irene Rios

Contação de histórias, com Irene Rios, na Escola José do Valle Pereira, e na Escola Beatriz de Souza Brito, em Florianópolis, dias 12 e 13 de abril de 2017.





















Tema da Semana Mundial de Segurança no Trânsito será gestão da velocidade


Site da OMS disponibiliza materiais de apoio
Site da OMS disponibiliza materiais de apoio - Foto: OMS

Com o slogan Salve vidas, reduza a velocidade (Save livesSlowDown), a Semana Mundial de Segurança no Trânsito adotará este ano o tema gestão da velocidade. Por Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a  semana é celebrada no período de 8 a 14 de maio, com o objetivo de aumentar a consciência global sobre os acidentes de trânsito, centrando-se em temas específicos. 
Neste ano, o tema escolhido é especialmente oportuno para o Brasil e para a Região das Américas, uma vez que a velocidade inapropriada é um dos principais fatores de risco para lesões e mortes no trânsito, contribuindo para mais da metade dos acidentes fatais em países de baixa e media renda. Está também alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), particularmente às metas 3.6 e 11.2, que referem-se a redução pela metade das mortes no trânsito até 2020 e a garantia de acesso a sistemas de transporte seguros para todos.
Alám de chamar a atenção para o problema, a 4ª Semana de Segurança no Trânsito também busca promover soluções para a gestão da velocidade, dirigida a instâncias normativas e executivas, além de obter dos gestores e demais encarregados das políticas de segurança viária o compromisso de buscar soluções.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere a realização de atividades como caminhadas, passeios, palestras, entrevistas, debates, campanhas em mídias sociais, concursos, seminários ou mesas redondas chamando atenção sobre o tema. Outra atividade sugerida  - que ocorrerá em algumas cidades - são intervenções de moderação de tráfego em algumas ruas, com apoio das autoridades locais.
Materiais
A OMS e seus escritórios regionais desenvolveram junto a seus parceiros o site  www.unroadsafetyweek.org  onde é possível encontrar material audiovisual para divulgação. São textos informativos, infográficos, ideias, experiências, soluções e demandas para instâncias normativas e decisórias.  No site da OMS também é possível acessar conteúdo em português como o manual Gestão da Velocidade, o  folder que resume estes conteúdos e um guia da OMS para os organizadores de eventos com ideias e dicas sobre a Semana. 
O site da semana traz, ainda, um espaço para registrar online as atividades que ocorrerão em todo o mundo. As ações planejadas para Semana Mundial estarão georreferenciadas em um mapa do Google para serem visualizadas em conjunto.  No site é possível, ainda, baixar os cartazes em português para as pessoas postarem fotos escrevendo porque ou por quem reduziriam a velocidade.
Como participar:
- Coloque em seu portal o link e a logo para a Semana.
- Use SlowDown para postar imagens e mensagens.
- Anuncie a semana em todas as ocasiões pertinentes.

XVI Prêmio Denatran


Para acessar o edital clique aqui!


11 de abr. de 2017

Como o projeto de reforma do Código de Trânsito Brasileiro poderia dar mais segurança a pedestres e ciclistas

Especialistas do WRI Brasil Cidades Sustentáveis avaliam as propostas discutidas em comissão especial da Câmara dos Deputados.
Quase 20 anos depois de entrar em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode estar prestes a ser modernizado. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados discute em reuniões com a sociedade e especialistas um substitutivo preliminar que reúne mais de 160 projetos de lei em um "novo" Código. Entre alterações que dizem respeito, por exemplo, à composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), equipamentos obrigatórios dos veículos e simuladores de direção veicular nos cursos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estão alguns pontos relativos a alguns dos usuários mais vulneráveis das vias urbanas: pedestres e ciclistas. Além disso, a Política Nacional de Mobilidade poderá ser incluída no Código com algumas alterações, sugeridas na revisão, para normatizar as novas formas de mobilidade compartilhada.
O CTB sofreu alterações positivas ao longo dos anos, entre elas a aprovação da Lei 11.705, a Lei Seca, em 2008, e outras que tratam, por exemplo, da exigência de equipamentos como os sistemas de retenção (cadeirinhas para crianças) e proibição do uso do celular ao volante. Porém, o número de acidentes no trânsito e também a mudança de comportamentos e de usos dos meios de transporte exigem mudanças maiores. O texto provisório para o novo Código foi lançado pela Comissão Especial do PL 8085/14 – Alteração do Código de Trânsito. Confira alguns pontos sugeridos:
Crianças
Atualmente, as crianças aparecem pouquíssimas vezes no texto do CTB. No Artigo 64, que define que os menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros dos veículos, a revisão acrescenta dois parágrafos: 
§ 1º As crianças menores de dez anos de idade deverão ser transportadas em dispositivo de retenção adequado para cada idade, conforme regulamentação do Contran. 
§ 2º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças menores de dez anos de idade, não se aplicam aos veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou de escolares.

O primeiro deles é válido, pois ressalta a importância da segurança adequada das crianças. Já o segundo parágrafo não acrescenta qualquer ganho para as normas já existentes. "O objetivo da revisão do CTB deve ser reduzir as mortes no trânsito e os custos para a sociedade associados aos acidentes. Nesse contexto, a regra deveria abranger todos os veículos, principalmente aqueles destinados ao transporte escolar", ressalta Paula Santos, coordenadora de mobilidade urbana e acessibilidade do WRI Brasil Cidades Sustentáveis. 
Bicicletas
Cada vez mais presentes nas cidades do Brasil e do mundo, as bicicletas hoje precisam retomar o seu espaço nas vias e, para que isso aconteça, a segurança é o principal fator a ser melhorado. As normas de circulação das bicicletas nas vias urbanas e rurais já são definidas pelo Código atual, assim como os equipamentos de segurança necessários. 
O maior ganho para as bicicletas no novo CTB corresponde ao aumento da gravidade da infração para quem descumpre a regra que estabelece a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar por uma bicicleta. Atualmente, essa infração é considerada média, mas passaria a ser uma infração gravíssima. A penalidade, no entanto, continua sendo uma multa. Não é abordada a questão da fiscalização dessas ocorrências, parte essencial para a educação no trânsito e o cumprimento da regra. 

“Essa é uma medida muito importante para a segurança do ciclista, e infelizmente ainda pouco praticada nas cidades brasileiras. Grande parte dos condutores de veículos motorizados não respeitam essa distância lateral, colocando o ciclista em situação de risco”, destaca Marta Obelheiro, coordenadora de Segurança Viária do WRI Brasil Cidades Sustentáveis. "Para que a mudança na lei tenha o efeito desejado, é preciso que essa infração seja fiscalizada e penalizada", ressalta.
Na seção que trata da identificação dos veículos, a bicicleta passaria obrigatoriamente a ser identificada por caracteres gravados em sua estrutura. "O CTB não prevê nada para crianças ciclistas. Da mesma forma que existe a obrigatoriedade do sistema de retenção para crianças em carros, poderia ser criada uma norma para as cadeirinhas de transporte de crianças em bicicletas, assim como exigir equipamentos de segurança para as crianças transportadas, como luzes e capacetes", destaca Lara Caccia especialista de Desenvolvimento Urbano do WRI Brasil Cidades Sustentáveis.  “O Código também trata todos os ciclistas como se tivessem ‘a mesma idade’. Ou seja, supostamente uma criança, pelo Código, não pode usar a calçada pra pedalar. Porém, por óbvio, ninguém irá obrigar uma criança a andar na via. Mas uma vez que o Código não especifica esse ponto, é isso que fica implícito”, acrescenta.
Política Nacional de Mobilidade Urbana 
Em janeiro de 2012 foi estabelecida a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instrumento que orienta as cidades na qualificação de seus sistemas de transporte sustentável. A PNMU ainda não está inserida no Código. O projeto propõe finalmente essa inclusão, mas sugere algumas alterações nos artigos da política. Com a popularização dos smartphones e dos aplicativos que oferecem novas possibilidades de transporte compartilhado, algumas definições na Lei nº 12.587 seriam atualizadas no novo CTB. 
Seria incluída a definição de "transporte individual remunerado", em substituição ao “transporte público individual”. A modalidade seria definida como um "serviço remunerado de transporte de passageiros destinado à realização de viagens individualizadas em veículos de aluguel, aberto à contratação do público diretamente nas vias ou por qualquer meio tecnológico disponível". A medida colocaria a regularização dos serviços como Uber e Cabify, por exemplo, no Código. 
O significado de “transporte motorizado privado” também seria alterado, já que ganharia a expressão “viagens não remuneradas” – atualmente isso não está escrito. O novo texto determinaria como “meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas não remuneradas, por intermédio de veículos particulares”.
As alterações indicam a intenção de deixar a responsabilidade da regulamentação de plataformas de viagens compartilhadas para a esfera municipal. Aos municípios caberia registrar os prestadores e seus veículos; fixar requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene e de qualidade dos serviços; e fixar valores máximos das tarifas a serem cobradas.
"Penso que na parte de mobilidade compartilhada temos importantes lacunas. Embora o novo Código diga que compete ao município regulá-las, essas inovações muitas vezes operam em nível de Região Metropolitana”, afirma Guillermo Petzhold, especialista em Mobilidade Urbana do WRI Brasil Cidades Sustentáveis. Segundo ele, alguns pontos já poderiam ter sido sinalizados no texto, como a promoção da integração entre a mobilidade compartilhada e o sistema de transporte coletivo convencional. Além disso, ações importantes como o compartilhamento de dados para o planejamento de transporte da cidade e a preocupação em garantir a acessibilidade e equidade no transporte também são destacadas como necessárias pelo especialista. Apesar das citadas brechas na revisão, as alterações nos textos do Código já representam um bom primeiro passo para regularizar formas disruptivas de transporte que, se inseridas da forma correta nas cidades, podem trazer eficiência aos mais diversos deslocamentos.
Outra mudança importante ao transporte sustentável seria a alteração do Art.23 da PNMU, que receberia mais dois incisos:
Art.23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
X – destinação de parte das vagas de estacionamento público para os veículos não motorizados;
XI – implantação de bicicletários nas dependências das edificações públicas.

Reforma ainda precisa tratar e aprimorar diversos outros pontos
A revisão do Código é uma medida a ser em parte comemorada, já que muitos pontos precisam ser atualizados para que possa acompanhar as mudanças das cidades, os avanços tecnológicos e dar conta da dinâmica realidade. No entanto, questões de grande relevância ainda não foram consideradas nessa primeira revisão. A principal delas é em relação aos limites de velocidade permitidos. O excesso de velocidade é comprovadamente um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidentes e mortes no trânsito. 
Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção do limite de 50 km/h para vias arteriais para garantir a segurança viária. Diferente disso, no entanto, o Código brasileiro permite a velocidade de 60 km/h nas vias arteriais, sendo, inclusive, o único ponto avaliado negativamente pela OMS em relação à lei de trânsito brasileira. 

Outro ponto muito importante para a redução de acidentes e que deveria ser discutido e inserido no novo código é relativo à fiscalização de velocidade média nas vias. Atualmente, a fiscalização acontece apenas em alguns pontos específicos da via, e é sabido que os condutores reduzem a velocidade apenas ao passar por esses locais, acelerando novamente logo em seguida.
A fiscalização da velocidade média, que utiliza câmeras de velocidade ponto-a-ponto, vem sendo implantada em diversos países e apresenta evidências positivas nas taxas de acidentes e até de fluxo de tráfego. Essa nova tecnologia permite detectar a velocidade média do veículo ao dividir a distância entre os dois locais onde estão posicionadas as câmeras pelo tempo necessário para ir de um ponto ao outro. Se a velocidade média registrada no trecho exceder o limite legal estabelecido na via, é registrada a infração. Essa medida faz com que o condutor trafegue em uma velocidade média mais baixa durante todo o trajeto e não apenas em locais onde exista uma câmera, como ocorre atualmente. A legislação, nesse caso, precisa ser a base para o controle de trânsito.
O projeto de atualização do Código também não apresenta nenhuma mudança em relação aos crimes de trânsito, o que poderia colaborar na mudança de comportamento, especialmente dos motoristas. "Apesar de serem chamados de 'acidentes', a maior parte desses eventos são evitáveis. O poder público pode adotar uma série de medidas para aumentar a segurança nas ruas, como reduzir os limites de velocidade e melhorar a infraestrutura viária, principalmente nos locais em que reconhecidamente há maior ocorrência de acidentes. E, nos casos de acidentes em que há descumprimento das leis por parte dos condutores envolvidos, a punição deve ser severa, especialmente nos casos de acidentes graves e fatais. Só assim o Brasil poderá efetivamente avançar no combate a essa epidemia", enfatiza Marta. 
Consequentemente a essas falhas de revisão do CTB, os pedestres, por exemplo, também não são contemplados. "O Código indica que o pedestre é o usuário da via que deve receber maior prioridade, mas acaba se contradizendo nas regras de travessia, por exemplo. O pedestre deve ser prioridade sem relativizar a situação. É necessário garantir a prioridade e a segurança de forma conjunta”, explica Paula.
O documento com alterações no Código foi liberado com o objetivo de possibilitar a avaliação de todas as propostas de mudanças. A comissão especial pretende discutir o texto com todos os setores da sociedade, em encontros regionais, e apresentar o relatório final até o final do mês de março. Depois de aprovado pela Câmara, que pode fazer ainda outras alterações, o projeto de lei terá de ser validado no Senado. A comissão recebe críticas e sugestões ao texto pelo e-mail institucional ce.alteracodigodetransito@camara.leg.br.

Fonte:

Minha escolha faz a diferença | Maio Amarelo

Palmas, Macapá e Brasília têm piores índices de mortes de crianças no trânsito

Foto: Pixabay

Projeto da Criança Segura em parceria com a FedEx irá desenvolver ações de prevenção de acidentes em cidades com altos índices de mortes de crianças no trânsito
No Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2014, 1.654 crianças dessa faixa etária morreram devido a esse tipo de acidente no país.
Um estudo realizado pela Criança Segura mostrou que, em 2014, a média nacional de mortes no trânsito desse segmento da população foi de 3,76 a cada 100 mil crianças e adolescentes de zero a 14 anos. Entretanto, alguns estados e capitais apresentam dados superiores a esse.
De acordo com um ranking produzido pela organização, as 12 capitais brasileiras com os piores indicadores são, respectivamente: Palmas (TO); Macapá (AP); Brasília (DF); Goiânia (GO); Rio Branco (AC); Belo Horizonte (MG); Campo Grande (MS); Belém (PA); Teresina (PI); Porto Velho (RO); Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ).
Confira na tabela abaixo o ranking com dados completos.
Essa pesquisa faz parte do projeto Walk This Way, uma parceria da Criança Segura com a FedEx, que irá desenvolver ações para prevenção de acidentes no trânsito com crianças e acompanhar a evolução dos indicadores de segurança  viária nesses municípios pelos próximos quatro anos. O objetivo é contribuir para a redução do número de mortes de crianças por esse tipo de acidente em todo o país.
Para isso, a organização enviou uma carta a todas as Secretarias de Educação, Transporte e Saúde dos municípios que estão no topo do ranking convidando-os para que participem do projeto. Nesse documento, foram apresentados os dados referentes aos óbitos infantis no trânsito de cada localidade e a Criança Segura se disponibilizou a unir forças com o poder público para transformar essa triste realidade, oferecendo uma formação online para prevenção de acidentes no trânsito aos profissionais desses municípios que atuam com o atendimento de crianças e adolescentes. Além disso, um Guia de Boas Práticas deve ser produzido e entregue a todas as cidades participantes.
“No Brasil, aproximadamente quatro crianças morrem todos os dias vítimas de acidentes de trânsito. Esse número poderia ser muito menor se algumas medidas de prevenção fossem adotadas, como a redução do limite máximo de velocidade nas vias e o aumento da fiscalização do uso da cadeirinha. Com o Walk This Way queremos mostrar o impacto que educação para prevenção de acidentes pode causar na realidade das crianças do país”, explica Mariana Lorencinho, coordenadora de projetos da Criança Segura.
Para atingir ainda mais pessoas com o projeto, além das 12 capitais com piores indicadores de morte de crianças no trânsito, a organização também analisou os dados de municípios com mais de 1 milhão de habitantes e convidou São Paulo, Guarulhos e Campinas a integrarem o projeto. Com isso, o alcance das ações poderá ter um impacto ainda maior na defesa da segurança das crianças.

dados fedex
Fonte: Datasus – 2014

O Trânsito, a Cultura e a Municipalidade



A relação da cultura com o cidadão é o processo educacional em que ela desenvolve. Aprendemos a cultura por meios diversos e o mais comum é pela repetição de eventos que incluem o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano. Podemos dizer que há uma cultura familiar, social, comunitária, política, musical, “et cetera”.

Então surge a questão, o trânsito faz parte da cultura? O trânsito é cultural?

 A resposta é sim. O trânsito faz parte de um processo educacional e cultural. Portanto, o trânsito faz parte da cultura. Vejamos:

O Trânsito como um processo educacional

Educacional quando pelo meio de um processo de ensino e aprendizagem o integrante (usuário) do sistema (trânsito) aprende, desenvolve e interage pelo aprendizado. Um exemplo clássico são as Normas Gerais de Circulação e Conduta que educa o usuário no bom convívio, desenvolvimento, comportamento e uso das vias terrestres. Assim, entendemos que há um aspecto de educação social para o trânsito. Quem se educa para o trânsito não se educa para si e sim para terceiro, em favor da sociedade e da comunidade onde vive. Se caso, você seja um condutor com mal costume, seu vizinho, seus filhos (possivelmente) e até seus amigos irão lhe criticar e o poder público irá lhe punir pela sua conduta nociva à sociedade, ou a sua comunidade, ou a terceiros ou a ti mesmo.

O trânsito como um sistema cultural geral

Quando o trânsito é cultural?

Quando o uso das vias é por meio de condutas condicionadas de tal forma que vire uma regra informal (Normas de Circulação e Conduta Informal). Um exemplo disso é que quando um condutor aciona a luz indicadora de direção para avisar o condutor que o segue se ele pode ultrapassar ou não. Isso caracteriza uma cultura geral e toma cunho de Norma de Circulação e Conduta Informal. Acreditamos nesses sinais como de fato eles estivessem escritos num código de conduta. E até certo ponto há condutores que se aborrecem quando o condutor que segue à frente não utiliza de tais sinais.

O trânsito como uma cultura regional ou local

O trânsito desenvolve uma característica regional (local) de cultura quando um comportamento é condicionado regionalmente. Um exemplo clássico é o que acontece no estado do Rio de Janeiro, onde o carioca ou seus motoristas tem o costume (cultura local) de acionar a seta indicativa de direção e logo fazer a manobra sem esperar um momento sequer para realizar a manobra com segurança. Quem dirige no estado do Rio de Janeiro, precisa se adaptar a essa NCCI que é uma mistura da aplicabilidade da NGCC.

Já no estado do Espírito Santo, o capixaba ou seus motoristas tem o costume (cultura local) de dirigir pela esquerda em baixa velocidade, enquanto os que desenvolvem uma velocidade mais elevada fazem pela direita. O condutor mineiro e baiano tem o costume de parar antes da faixa de pedestre e acionar o pisca-alerta para o pedestre passar, o que é um contraponto em relação às Normas Gerais de Circulação e Conduta.

Assim:

Verificamos que o trânsito em grande escala é social e tem suas regras próprias estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e mais especificamente nas Normas Gerais de Circulação e Conduta. Mas também, podemos concluir que o trânsito é regionalizado (municipalizado) e comunitário; com uma cultura local baseada na convivência de seus munícipes ou até mesmo entre munícipes de bairros distantes ou vizinhos. Exemplo é o que acontece no bairro Jardim da Penha na capital capixaba, onde condutores e pedestres de bairros vizinhos ou distantes sabem que nas rotatórias desse referido bairro o condutor irá parar e o pedestres atravessar com segurança. Mas, no exato momento que se deslocam do bairro Jardim da penha e vão em sentido a outros bairros, esse comportamento some. Já em Guarapari, a cultura local é que os motoristas param com semáforo aberto para pedestres atravessarem. Neste caso, surgindo uma condição perigosa e de alto risco para o pedestre que irá atravessar ou outro condutor que poderá ultrapassar ou até mesmo de ocorrer uma colisão traseira.

De certa forma, quando a cultura é nociva ou contrário a norma, ela se estabelece por motivo diversos tais como: ausência do poder público na fiscalização, na educação ou na operação de trânsito; na falta de sinalização ou na sinalização deficiente, em costumes anteriores arraigados na comunidade por ter ficado tanto tempo sem a presença do poder público ou pelo simples fato de o particular achar que a cidade é dele e não precisa seguir determinadas normas.


Enfim, cabe de certa forma, aos munícipios, a aplicabilidade das normas até que ela seja condicionada e por fim se torne uma cultura correta.

SUA MANEIRA DE DIRIGIR É REFLEXO DO SEU COMPORTAMENTO, PERSONALIDADE E CULTURA 


Fonte: http://alexandrebasileis.blogspot.com.br/2017/03/o-transito-cultura-e-municipalidade.html - Acesso em 11/04/2017.

Não dê carona ao sono!