Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito
A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para o prazo máximo das alterações e traz algumas especificações da Resolução 157/2004 e 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sobre o tema.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
Legislação
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
Exceção
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
Multa
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Destino
Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos existe a lei federal 12305/2010, artigo nove, que diz que a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o gerente de Fiscalização de Produto da Ipem-PR, Roberto Tamari, quando se tratava da antiga carga era comum se falar em “recarregar”, hoje o termo adequado é “requalificar”. “Após atingir o período de validade de cinco anos, o equipamento pode ser levado para um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, onde retornará para o fabricante que requalificará o produto, fazendo o procedimento ambientalmente correto”.
Desde primeiro de janeiro de 2005, todos os veículos de que se trata a Resolução 157/2004 devem sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga ABC. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução do Contran.
Confira abaixo as especificações de quantidade, tipo e capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos na Resolução 157/2004:
Automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: deve conter um extintor de incêndio, com carga de pó seco ou de gás carbônico, de um quilograma.
Caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilograma.
Ônibus, micro-ônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndios com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Inspeção técnica
O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos a fim de verificar se permanece em condições de operação, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário. As empresas que realizam estes serviços devem estar registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
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