Volto a refletir sobre a obrigatoriedade de implementação da educação para o trânsito nas escolas regulares.
A Portaria 147/2009 do DENATRAN, que apresenta as Diretrizes Nacionais para a Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental, confirma que a Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – determina a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino (educação infantil, ensinos: fundamental, médio e superior).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a vigorar a partir de 22 de janeiro de 1998, (…) traz um capítulo exclusivo à educação, determinando, entre outros aspectos, a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino. (Portaria DENATRAN 147/2009, pag.1) (grifo nosso).
Desde 22 de janeiro de 1998, portanto há 19 anos, há uma lei, em obediência à qual, as escolas de qualquer nível deveriam estar trabalhando a educação para o trânsito. Por que isso não está acontecendo? Ou, colocando de outra forma: Existem leis que não precisam ser cumpridas?
Insisto neste assunto porque todos os pesquisadores que estudam “o trânsito” em busca de soluções para a violência que nele impera afirmam: Esse problema só terá solução quando, através da educação, for possível mudar a atual cultura de que o carro tem prioridade sobre a vida e que respeitar leis não é obrigação. Assim, apesar do CTB, das resoluções do Conselho Nacional do Trânsito, da “lei seca” e outras, condutores dirigem após beber – e matam – outros avançam sinais, ou não respeitam as faixas de pedestres, ou trafegam na contramão, ou em velocidade acima da permitida – e matam.
Mas como mudar essa cultura através da educação escolar se as escolas responsáveis por isso não cumprem a lei? E não se vê qualquer autoridade a obrigar que a lei seja cumprida.
Olha que o DENATRAN, e não o MEC foi o que se preocupou em estabelecer diretrizes curriculares, para que as escolas tenham base para trabalhar nesse assunto.
Ao expedir a portaria com as diretrizes curriculares para a educação para o trânsito, o DENATRAN não teve como preocupação maior a de determinar o cumprimento da lei, mas sim exortar as escolas da importância dessa implementação:
“Porém, mais do que o cumprimento da lei, acreditamos que por meio da educação será possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e construir uma cultura de paz no espaço público. Isso porque a educação para o trânsito requer ações comprometidas com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à ética e à cidadania. Por isso, este documento pretende oferecer aos professores do ensino fundamental a oportunidade de desenvolver atividades que tragam à luz a importância da adoção de posturas e de atitudes voltadas ao bem comum; que favoreçam a análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito; que promovam o respeito e a valorização da vida”. (Portaria DENATRAN 147/2009, pag.1)
O DENATRAN, órgão executivo do CONTRAN cumpriu sua parte no que estabelece o artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I – a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
Não sei de nenhuma ação do Ministério da Educação neste sentido. Gostaria, sinceramente que alguém que porventura leia este artigo me demonstre que estou errado. Demonstre que o Ministério da Educação cumpriu sua obrigação estabelecida no parágrafo único do artigo 76. Que as autoridades educacionais da União, dos Estados e dos Municípios estão sim, fazendo sua parte.
Acho pouco provável que alguém consiga fazer isso, caso contrário eu estaria vivendo em outro país.
Cabe, pois a pergunta:
Qual a perspectiva de mudança cultural para o trânsito selvagem que se vê nas ruas e estradas do nosso país? Qual a esperança de que condutores, ciclistas, pedestres, pessoas com deficiências venham a conviver harmonicamente no trânsito?
Se as autoridades educacionais não cumprem a lei, se as escolas que deveriam trabalhar os valores ligados à ética e à cidadania para uma cultura de paz e respeito no trânsito também não cumprem a lei, o que esperar de quem já se predispõe a não cumpri-la?
Poderia surgir o argumento de que “é preciso um tempo para que os envolvidos nas determinações do CTB se organizem para cumpri-las”. Acontece que o CTB já tem 19 anos. Se fosse uma pessoa já teria o direito de obter sua CNH, sem que tivesse cumprido, em termos de educação, o que ele próprio determina.
O Observatório Nacional de Segurança Viária elaborou um importante documento para transformar os Centros de Formação de Condutores em Instituições de Ensino. O documento, entregue aos órgãos públicos envolvidos com o assunto, pode se tornar lei. E coloca como necessária a resposta ao questionamento: “Qual o condutor que se pretende formar?”. É lógico e necessário que se busque transformar as autoescolas em instituições de ensino para que os portadores da Carteira Nacional de Habilitação estejam mais bem preparados para assumir um volante e se deslocar sem provocar riscos para sua vida e a dos outros.
Mas, mudança cultural, ética, cidadania, respeito às leis do trânsito – como de resto as demais leis e normas que regem uma sociedade equilibrada e educada – somente se consegue nos anos de educação, que começam no berço, passam pelos bancos escolares e se perpetuam na aplicação prática do dia a dia.
Ou seja, infelizmente alguém tem que obrigar aos educadores, burocratas nos órgãos públicos educacionais ou presentes nas salas de aula, a cumprir uma lei que determina que ensinem seus alunos que cumprir lei é o mínimo para uma sociedade mais justa.
Ai, poderemos imaginar um trânsito sem violência.
*Nelson Piôto é Diretor Acadêmico da Posgraduar/Nova Capacitar.
Fonte: http://www.blogtransitar.com.br/v1/2017/02/11/educacao-para-o-transito-desafios-e-responsabilidades/ - Acesso em 18/02/2017.
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