20 de dez. de 2015

Especialista responde dúvidas do público sobre educação no trânsito

O consultor de Comportamento no Trânsito Horácio Figueira esteve no Como Será? e falou sobre as principais infrações cometidas por brasileiros.

No programa, Horácio falou sobre os principais abusos no trânsito cometidos pelos brasileiros (Foto: Globo)
No programa, Horácio Figueira falou sobre os principais abusos no trânsito cometidos pelos brasileiros
(Foto: Globo)
Você sabia que e o Brasil é país campeão no ranking de mortes no trânsito? Como fazemos para tentar diminuir esse número? Para responder a essa e outras perguntas, o consultor de Comportamento no Trânsito Horácio Figueira esteve no Como Será? (veja o vídeo aqui) e agora responde as dúvidas do público enviadas pelos nossos telespectadores através do VC no Como Será?. Confira!


1 - É permitido pelo Código de Trânsito as motos trafegarem entre os veículos? – pergunta enviada por Sérgio Rodrigues.

Formalmente não é permitido. É sim tolerado. O CTB simplesmente se omite. Apesar de ter sido vetado em 1997 o “Artigo-56º – É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacentes a ela”, o CTB vale ou não vale para as motocicletas e seus condutores? Atualmente as motos circulam aonde? O espaço onde elas circulam não é previsto no CTB. Não existem interfaixas. Obviamente o CTB não prevê interfaixas ou entre faixas até por que as larguras das “faixas de trânsito” devem guardar distância lateral entre veículos, por segurança, como definem as normas nacionais e internacionais de engenharia de tráfego. A definição de “faixas de trânsito” está no CTB:


Faixas de Trânsito – qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. 

Existem outros artigos que poderiam e deveriam ser aplicados, como por exemplo: 

Art. 188º Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando trânsito. 
Art. 192º Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. 
Art. 196º Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. 
Art. 199º Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: 
Quando uma moto ultrapassa entre dois veículos ela está ultrapassando um pela esquerda e outro pela direita. Simples assim. 
Art. 227º Usar buzina: 
I. em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; 
II. prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 
III. entre as vinte e duas e as seis horas; 
Infelizmente os órgãos de trânsito no Brasil se omitem, por receio de protestos e preferem tolerar e só incentivam o aumento do número de mortos e mutilados nesse tipo de veículo no Brasil. Só falta aplicar o que já existe no CTB! 

2 - Um pedestre pode atravessar na faixa, mesmo quando o farol estiver fechado para ele? – pergunta enviada por Juliano Jorge.

Não é o mais adequado e nem seguro, mas se o pedestre já tiver iniciado a travessia e o semáforo ficar verde para o veículo ele tem o direito de concluir a travessia com segurança (Art. 214º). O problema mais grave é quando no cruzamento semaforizado não existem os focos para os pedestres com os tempos máximos de espera e adequados de travessia para todos os tipos de pedestres (idosos, jovens, etc.) e aí ele tem que se guiar pelos focos para os veículos o que não é seguro. Em minha opinião deveria ter uma lei do CONTRAN que obrigasse as Prefeituras de todas as cidades do Brasil a instalar o conjunto semafórico completo, ou seja, para veículos e pedestres. Não fazem por economia (o que ganhamos: mortos e mutilados). A travessia segura tem de ser uma certeza e não uma probabilidade.

3 - Trabalho como instrutora teórica e gostaria de saber quais os motivos levaram o novo código a substituir a preferência em vias não sinalizadas (regra da mão direita)? Por que a mudança? Com que embasamento? – pergunta enviada por Clarice da Silva Nunes.

No Art. 29º-III, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; 
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. 
Esta regra é universal, aonde os veículos circulam pela direita e aonde se recomenda que o condutor do veículo que vier pela esquerda deve parar e sinalizar com a mão direita para que o outro condutor siga. Mas sempre cabe um lembrete de segurança, se for cruzar uma via que não tenha nenhuma sinalização de preferência: PARE, visualize e depois siga com segurança. 

4 - Por que as escolas brasileiras não ensinam os primeiros socorros nas escolas? Se ensinassem desde pequenos para nossas crianças, hoje muito mais pessoas poderiam ser salvas por nós! – pergunta enviada por Filipe Santana.

As escolas deveriam ensinar a educação no trânsito de forma transversal, como previsto no CTB desde 1997 e até hoje não implantado no Brasil, salvo algumas exceções de governos estaduais e iniciativas de algumas e cidades, para preparar as pessoas para serem cidadãos, pedestres, ciclistas e depois condutores. Creio que primeiros socorros devem ser ficar restritos às pessoas especializadas ou na fase de habilitação aonde são falados conceitos básicos e até em muitos casos não se deve tocar na vítima. O que precisamos mesmo é ter menos infrações e menos incidentes (“acidentes”) de trânsito.

5 - Gostaria de saber se existe de fato uma lei que nos proteja e anule a multa caso não receba a notificação no prazo de 30 dias após a aplicação desta multa. E a mesma esteja só na internet sem nenhuma especificação, apenas informando que é uma AI e que foi uma multa de velocidade com 50% acima do valor da permitida. Não informa a velocidade do carro, a permitida, a imagem, nada! Gostaria de recorrer, mas não sei como! – pergunta enviada por Ana Patricia Freitas.

Há controvérsias em relação a como contar o prazo: O Contran diz que o órgão ou entidade de trânsito possui o prazo de 30 (trinta) dias para entregar a notificação da autuação à empresa responsável por seu envio, ao passo que o Superior Tribunal de Justiça preceitua que o órgão ou entidade de trânsito possui o prazo de 30 (trinta) dias para entregar a notificação ao infrator. Se permitir, como dica de segurança, recomendo apenas que você respeite os limites de velocidade, pois as placas de regulamentação não estão lá decorando a via e sim visando garantir a sua segurança e dos demais usuários da via. A maioria dos testes de impacto feitos com automóveis são à uma velocidade entre 50 e 60 km/h. Segundo estudos feitos na Inglaterra, com atropelamentos, a 32 km/h há 5% de chances de um automóvel causar a morte num pedestre. A 48 km/h teremos 45% de óbitos e a 64 km/h teremos 85% de pedestres mortos.

6 - Monitoramento das cidades de uma forma constante seria quase impossível atualmente, porém, sei que no código de trânsito brasileiro toda infração de trânsito deve ser referendada por um agente de trânsito. Gostaria de saber qual a possibilidade de tornar cada cidadão um fiscal de trânsito, já que todos hoje em dia têm um telefone com câmera e poderiam filmar um condutor cometendo uma infração e enviar para um órgão competente para tomar as devidas providências. – pergunta enviada por Rafael Guedes.

A sua ideia é boa como forma de pressão social. Não temos o poder de autuar, mas temos o poder de denunciar ao órgão de trânsito a localização (cruzamento, dia e horário), os tipos de infrações e os infratores que estão colocando em risco a vida de pedestres, de ciclistas e de condutores. Com os aplicativos fica fácil. Em algumas infrações (velocidade, semáforo vermelho, etc.) a tecnologia não precisa do agente humano e todos os equipamentos são aferidos pelo Inmetro. Uma idéia que defendo há pelo menos 15 anos é de que a fiscalização, seja humana ou eletrônica, seja feita de forma totalmente aleatória, com sorteio no computador do cruzamento/local, dia da semana e período, para que os condutores não tenham o controle da fiscalização, o que vai resultar na diminuição dos índices de infrações (atitudes de risco) e em consequência o de acidentes, pois elas têm correlação estatística. Cobre do seu prefeito e do secretário de Transporte da sua cidade a fiscalização aleatória.

7 - Minha dúvida é em relação ao que me ocorreu ontem. Estava dirigindo quando passei por uma rotatória, estava na faixa de dentro, da esquerda, contornei parte da rotatória e segui em frente. O motorista que estava na faixa do meio queria subir e quase bateu no meu carro e ainda buzinou. Eu entendo que quem está na faixa de dentro pode contornar a rotatória ou seguir em frente, e as demais faixas só podem seguir em frente. Gostaria de saber se estou certa ou errada. – pergunta enviada por Alessandra.

Em toda rotatória existem fluxos de entrelaçamento, pois você entra em um ponto e irá sair em outro. Depende da sinalização horizontal (de solo) existente em cada faixa indicando os movimentos permitidos (esquerda, em frente ou à direita), com as setas direcionais. Caso não tenha sinalização, aí vale o bom senso de sempre ligar a seta, antes da mudança de faixa de circulação, indicando aos demais condutores sua intenção e aí vale a regra da segurança, na dúvida reduza um pouco a velocidade até que o outro veículo ultrapasse você e mude de faixa à sua frente e depois você continua na sua faixa ou então muda para a faixa desejada sem atritos. Cabe lembrar que uma rotatória é um local de pequena extensão, de muita atenção e onde devemos diminuir a velocidade. Alguns segundos de espera só vão lhe fazer bem. Você fica menos estressada e evita situações de risco.

8 - Sou instrutora e diretora de ensino de uma autoescola em Minas Gerais. Foi muito bem colocado pelo entrevistado o paralelo entre Trânsito e Amor (Amor ao próximo). Em meio a uma cultura tão desumana como nós instrutores, diretores e proprietários de autoescola podemos contribuir na formação deste condutor em 45 horas de aulas teóricas e 20 ou 25 horas de aulas práticas, se o mesmo não recebe do estado o cumprimento do artigo 76 do CTB, e os CFCs Centro de Formação de Condutores (autoescolas). Sem contar o meio voraz comercial em que vivemos, onde sermos melhores e aprovarmos mais e não qualificarmos mais. A inversão de valores na sociedade nos impede de irmos além. Quais alternativas podem ser apontadas para um trabalho brilhante na formação deste candidato a condutor (mais humano, com mais amor próprio, com mais empatia)? – pergunta enviada por Elida de Souza Candido.

Mesmo com as limitações de carga horária, a forma que considero mais eficiente é começar pela sensibilização das pessoas, pelo lado humano, ilustrando situações de cidadania, de uma forma geral, procurando mostrar que somos pessoas com muitos direitos e muitos deveres também. Quando for falar dos artigos do CTB, comece por ilustrar as consequências de cada comportamento de risco, deixando por último a questão dos pontos na CNH e do valor das multas. Cite, por exemplo, os riscos de incidentes ao passar por um semáforo vermelho, não parar no “PARE”, não uso cinto de segurança, dirigir alcoolizado, usar o celular ao volante, não dar seta nas conversões e mudanças de faixas, etc. Procure fazer uma dinâmica de grupo e de sensibilização inicial com os alunos, utilizando filmes de 1 ou 2 minutos que existem na internet: Vocês gostariam de encontrar nas vias condutores que dirigem assim? Se sentiriam seguros quando estiverem apenas caminhando como pedestres e vão atravessar a via? Existe o “acidente” de trânsito? Ou existem muitas infrações que geram incidentes de trânsito? Segundo pesquisas que realizo há mais de 15 anos, no Brasil, para cada multa que um condutor recebe em média por ano e reclama ele comete em média 10.000 (dez mil) infrações por ano.

9 - Gostaria de saber qual o tempo que leva para 300ml de cerveja saírem do sangue e não constarem mais no bafômetro – pergunta enviada por Joao Batista Leite.

Segundo o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), em São Paulo, como regra geral, é possível dizer que quem consome uma lata de cerveja (350 ml) deve esperar entre duas a quatro horas antes de poder assumir o volante com tranquilidade. No entanto, a variabilidade entre as pessoas é tão grande que esse tempo pode dobrar, mesmo quando doses idênticas são consumidas. Na verdade, não existe dose segura. Caso pretenda dirigir, o melhor é não ingerir bebidas alcoólicas. A sua segurança, a dos que estiverem no seu veículo e das demais pessoas do lado de fora vale muito mais do que o risco de tomar bebidas alcoólicas.

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