7 de nov. de 2012
Audição e direção veicular precisam ser ajustados
O transporte em geral é uma fonte
extremamente ruidosa que gera ruídos entre 78 e 93dB, em média 87 dB capaz de
produzir dano auditivo caracterizado por tinitus, perda auditiva e surdez. Além
disso, produz grande irritabilidade, estresse e muitas vezes distúrbios
comportamentais. Tudo dependerá do tempo de exposição. Os profissionais do
volante são as maiores vítimas. São
danos irreversíveis que levam a incapacidade para o trabalho, segundo Resolução
267 de 15 de fevereiro de 2008 do CONTRAN. Leva também a comprometimento do
homem no ambiente social.
O Código Brasileiro de Trânsito e
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito afirmam que há necessidade de uma
boa audição para a atividade de direção veicular, mas não faz a mesma afirmação
com relação à categoria A e B (motociclistas e motoristas amadores). No
entanto, “este mesmo código e resoluções, alegam que na direção segura de um
veículo o sentido da audição contribui com a identificação de sons de alertas, tais
como, buzinas, sirenes de veículos de emergência, sinais de alarme em vias de
travessias de trens, entre outros”.
Até aquele excesso de decibéis
produzidos pelo transporte precisam ser ouvidos? Por quê? Não causam doença?
Mas como consideram apto o
indivíduo com perda auditiva na categoria A e B? É incompatível. Se há
restrições para tais perdas, como o deficiente auditivo na moto ou carro
ouvirá?
“Motoristas de táxi e ônibus devem ser capazes
de ouvir o suficiente para dialogar com seus passageiros, sem a necessidade de
“virar a cabeça para trás” e deixar de olhar a via por segundos”, é o que está
escrito.
No entanto, nos coletivos é
exigido que não se fale com o motorista. Consequentemente ele não precisa
ouvir. Alguns desses ônibus, os mais modernos, têm a cabine do motorista
isolada dos passageiros, ficam incomunicáveis (blindados).
Mais uma vez, observe: “Para a
segurança dos passageiros é imprescindível que estes motoristas sejam capazes
de detectar sons externos de alertas como sirenes, buzinas, sinos, alarmes
entre outros, bem como ruídos que denunciam avarias mecânicas”. Fora os Silvos
dos guardas de trânsito. O enclausuramento é incompatível.
Esses são ruídos incompatíveis
com a saúde ocupacional porque extrapolam o que é preconizado. Deve ser feito
um Programa de Conservação Auditiva (PCA) elaborado e desenvolvido que
apresente em sua atividade o risco físico (ruído) acima dos limites de
tolerância estabelecidos pela legislação do trabalho, conforme identificado no
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9). O mesmo tem por
objetivo preservar a audição dos colaboradores, usuários, pedestres e a
sociedade.
O transporte ferroviário já
evoluiu em termos de proteção ao trabalhador enclausurando-o e com ruído
bastante atenuado. O mesmo acontece em todos os outros tipos de transporte.
Ninguém pode ser exposto ao ruído sem proteção.
Veja que em múltiplos estudos
realizados em vários países a incidência de acidentes é reduzida com os
deficientes auditivos na direção veicular.
Enquanto isso, a Medicina
Ocupacional afirma a necessidade de proteção auditiva para todos aqueles
submetidos a níveis de pressão sonora superior a 85db. Há uma incongruência e
até legislações e resoluções incompatíveis com a lógica. Prejudica-se o
trabalhador, sem antes lhe dar proteção, e ao final, pune retirando a Carteira
Nacional de Habilitação e impedindo o acesso ao trabalho. Isso é uma agressão
ao trabalhador.
A recomendação da prótese para
conseguir retornar ao trabalho é objeto de sonho, já que o custo é alto, e o poder
aquisitivo tornou-se zero quando foi incapacitado para o trabalho. Isso
é outra agressão ao trabalhador.
Não podemos ficar alheios,
achando que as pesquisas feitas em outros centros são as que devem ser
implantadas aqui.
Discordo da incapacidade para
dirigir veículos nos portadores de perdas auditivas, como discordei da
reprovação de um Comandante de Aeronave que tinha perdas auditivas maiores do
que preconiza a resolução do CONTRAN. Consegui mostrar dentro de uma aeronave
não pressurizada, com portas abertas, motores a pleno que o Comandante fazia a
operação de comunicação via rádio normalmente sem nenhuma dificuldade. Não via
nenhum impedimento para a atividade aérea a não serem os protocolos que tinham
que ser obedecidos. O CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial) do Ministério da
Aeronáutica dava como resultado da inspeção de saúde, incapacidade definitiva
para a atividade aérea.
Recorremos ao Centro de Medicina
Aeroespacial da Força Aérea dos Estados Unidos que fez avaliação clínica,
laboratorial e laboral (analisou comportamento no ambiente de trabalho) e
considerou-o apto.
Mudanças em termos de conduta
ocorreram posteriormente. Mexeram na legislação trazendo benefício para todos
aqueles que apresentavam aquele tipo de lesão nas inspeções do Cemal.
As condições de vida, o
progresso, o desenvolvimento tecnológico, as pesquisas nos levam a ver que
muitas condutas adotadas hoje se tornam incorretas, incoerentes, desajustadas
com outras legislações e necessitam reavaliação e adequação. Essa que estamos
abordando é uma delas.
Enquanto se estimula a mobilidade
de deficientes físicos, reprova-se aquele que adquiriu deficiência auditiva por
exposição no trabalho a excesso de ruído, sem a devida proteção legal. Essa é
uma falha da medicina ocupacional ligada ao trânsito e transporte que com muita
facilidade vai gerar lá na frente recursos nos tribunais de justiça do trabalho
reinvidicando benefícios, que certamente recaíram sobre o empregador, município
e quem sabe sobre aqueles que administram à saúde.
CONCLUSÃO:
Vejo como necessidade a avaliação
detalhada desse tema pelos órgãos que regulam o trânsito e transporte.
Precisamos ter uma opinião e comportamento independente. Nossa preocupação tem
o tripé “Homem, Máquina, Meio”, algo temos a fazer.
Precisamos coordenar, conciliar e
adequar resoluções, legislações e apresentá-las ao CONTRAN, DENATRAN, sob
alguma forma.
É preciso lembrar que a proteção
auditiva proposta para o motorista através do “Plug ou Abafador de Ruído tipo Concha”
reduz em 18 a 23dB o ruído que chega a orelha do trabalhador. Com isso, se
temos ambiente com 90 dB, usando o protetor auricular terá uma redução
substancial para 67 a 72 dB, continuando a escutar, mas sem o excesso que causa
doença ocupacional. Não está surdo para meio ambiente, mas protegido.
DR. Dirceu Rodrigues Alves Júnior.
Diretor de Comunicação e do
Departamento de Medicina de Tráfego
Ocupacional da
ABRAMET
Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego
www.abramet.org.br
dirceurodrigues@abramet.org.br
O Código Brasileiro de Trânsito e
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito afirmam que há necessidade de uma
boa audição para a atividade de direção veicular, mas não faz a mesma afirmação
com relação à categoria A e B (motociclistas e motoristas amadores). No
entanto, “este mesmo código e resoluções, alegam que na direção segura de um
veículo o sentido da audição contribui com a identificação de sons de alertas, tais
como, buzinas, sirenes de veículos de emergência, sinais de alarme em vias de
travessias de trens, entre outros”.
Até aquele excesso de decibéis
produzidos pelo transporte precisam ser ouvidos? Por quê? Não causam doença?
Mas como consideram apto o
indivíduo com perda auditiva na categoria A e B? É incompatível. Se há
restrições para tais perdas, como o deficiente auditivo na moto ou carro
ouvirá?
“Motoristas de táxi e ônibus devem ser capazes
de ouvir o suficiente para dialogar com seus passageiros, sem a necessidade de
“virar a cabeça para trás” e deixar de olhar a via por segundos”, é o que está
escrito.
No entanto, nos coletivos é
exigido que não se fale com o motorista. Consequentemente ele não precisa
ouvir. Alguns desses ônibus, os mais modernos, têm a cabine do motorista
isolada dos passageiros, ficam incomunicáveis (blindados).
Mais uma vez, observe: “Para a
segurança dos passageiros é imprescindível que estes motoristas sejam capazes
de detectar sons externos de alertas como sirenes, buzinas, sinos, alarmes
entre outros, bem como ruídos que denunciam avarias mecânicas”. Fora os Silvos
dos guardas de trânsito. O enclausuramento é incompatível.
Esses são ruídos incompatíveis
com a saúde ocupacional porque extrapolam o que é preconizado. Deve ser feito
um Programa de Conservação Auditiva (PCA) elaborado e desenvolvido que
apresente em sua atividade o risco físico (ruído) acima dos limites de
tolerância estabelecidos pela legislação do trabalho, conforme identificado no
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9). O mesmo tem por
objetivo preservar a audição dos colaboradores, usuários, pedestres e a
sociedade.
O transporte ferroviário já
evoluiu em termos de proteção ao trabalhador enclausurando-o e com ruído
bastante atenuado. O mesmo acontece em todos os outros tipos de transporte.
Ninguém pode ser exposto ao ruído sem proteção.
Veja que em múltiplos estudos
realizados em vários países a incidência de acidentes é reduzida com os
deficientes auditivos na direção veicular.
Enquanto isso, a Medicina
Ocupacional afirma a necessidade de proteção auditiva para todos aqueles
submetidos a níveis de pressão sonora superior a 85db. Há uma incongruência e
até legislações e resoluções incompatíveis com a lógica. Prejudica-se o
trabalhador, sem antes lhe dar proteção, e ao final, pune retirando a Carteira
Nacional de Habilitação e impedindo o acesso ao trabalho. Isso é uma agressão
ao trabalhador.
A recomendação da prótese para
conseguir retornar ao trabalho é objeto de sonho, já que o custo é alto, e o poder
aquisitivo tornou-se zero quando foi incapacitado para o trabalho. Isso
é outra agressão ao trabalhador.
Não podemos ficar alheios,
achando que as pesquisas feitas em outros centros são as que devem ser
implantadas aqui.
Discordo da incapacidade para
dirigir veículos nos portadores de perdas auditivas, como discordei da
reprovação de um Comandante de Aeronave que tinha perdas auditivas maiores do
que preconiza a resolução do CONTRAN. Consegui mostrar dentro de uma aeronave
não pressurizada, com portas abertas, motores a pleno que o Comandante fazia a
operação de comunicação via rádio normalmente sem nenhuma dificuldade. Não via
nenhum impedimento para a atividade aérea a não serem os protocolos que tinham
que ser obedecidos. O CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial) do Ministério da
Aeronáutica dava como resultado da inspeção de saúde, incapacidade definitiva
para a atividade aérea.
Recorremos ao Centro de Medicina
Aeroespacial da Força Aérea dos Estados Unidos que fez avaliação clínica,
laboratorial e laboral (analisou comportamento no ambiente de trabalho) e
considerou-o apto.
Mudanças em termos de conduta
ocorreram posteriormente. Mexeram na legislação trazendo benefício para todos
aqueles que apresentavam aquele tipo de lesão nas inspeções do Cemal.
As condições de vida, o
progresso, o desenvolvimento tecnológico, as pesquisas nos levam a ver que
muitas condutas adotadas hoje se tornam incorretas, incoerentes, desajustadas
com outras legislações e necessitam reavaliação e adequação. Essa que estamos
abordando é uma delas.
Enquanto se estimula a mobilidade
de deficientes físicos, reprova-se aquele que adquiriu deficiência auditiva por
exposição no trabalho a excesso de ruído, sem a devida proteção legal. Essa é
uma falha da medicina ocupacional ligada ao trânsito e transporte que com muita
facilidade vai gerar lá na frente recursos nos tribunais de justiça do trabalho
reinvidicando benefícios, que certamente recaíram sobre o empregador, município
e quem sabe sobre aqueles que administram à saúde.
CONCLUSÃO:
Vejo como necessidade a avaliação
detalhada desse tema pelos órgãos que regulam o trânsito e transporte.
Precisamos ter uma opinião e comportamento independente. Nossa preocupação tem
o tripé “Homem, Máquina, Meio”, algo temos a fazer.
Precisamos coordenar, conciliar e
adequar resoluções, legislações e apresentá-las ao CONTRAN, DENATRAN, sob
alguma forma.
É preciso lembrar que a proteção
auditiva proposta para o motorista através do “Plug ou Abafador de Ruído tipo Concha”
reduz em 18 a 23dB o ruído que chega a orelha do trabalhador. Com isso, se
temos ambiente com 90 dB, usando o protetor auricular terá uma redução
substancial para 67 a 72 dB, continuando a escutar, mas sem o excesso que causa
doença ocupacional. Não está surdo para meio ambiente, mas protegido.
DR. Dirceu Rodrigues Alves Júnior.
Diretor de Comunicação e do
Departamento de Medicina de Tráfego
Ocupacional da
ABRAMET
Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego
www.abramet.org.br
dirceurodrigues@abramet.org.br
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