11 de jan. de 2011

O TRÂNSITO NOSSO DE CADA DIA.

Transitando pelas ruas da cidade que resido, Volta Redonda/RJ, me deparei com uma situação comum e que gera riscos constantes de atropelamentos, que são pedestres atravessando a faixa mesmo com a sinalização semafórica verde, ou seja, favorável ao veículo. Quando transitava por uma movimentada rua um pedestre simplesmente atravessou a rua na frente do meu automóvel exatamente como na situação supracitada, e quando fui questioná-lo ele replicou dizendo "sou pedestre, estou na faixa você que tem que parar, o direito é meu, a preferência sempre é do pedestre". Como disse infelizmente esta é uma situação muito corriqueira e ocorre justamente pela falta do ensino da educação de trânsito, mas principalmente pela não divulgação correta e coerente das leis de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro em seu Capítulo VII, artigo 89 diz: " A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito." Para um melhor esclarecimento o que este artigo diz é que as ordens emanadas o agente da autoridade de trânsito tem que ser cumpridas conforme ele determinar, ou seja, se ele lhe mandar seguir numa via na contramão de direção, por exemplo, você o fará, mas lembrado que sua segurança e dos demais é de total responsabilidade do agente; seguindo os tópicos o segundo diz que havendo uma faixa de pedestre junto com uma sinalização semafórica terá preferência o que indicar semáforo, então lembrado o que muitas pessoas infelizmente esquecem que sinal verde - aberto para o veículo seguir em frente, amarelo - atenção e vermelho - parada obrigatória para os veículos, sendo assim, como no caso que relatei no início do texto, mesmo o pedestre tendo a preferência no trânsito e todos os outros veículos obrigados a cuidar de sua incolumidade, ele como determina a lei terá que aguardar o sinal ficar vermelho para em seguida fazer a travessia. O terceiro tópico nos revela a seguinte situação, caso não haja sinalização semafórica e somente a faixa de pedestre, por exemplo, os veículos são obrigados a parar e dar preferência de passagem ao pedestre. Agora é importante lembrar que o pedestre também faz parte do trânsito e cabe a ele também além de cumprir as leis agir com bom senso, analisando o momento, o tempo e o local correto para se atravessar uma via, pois diversas variáveis têm que ser levadas em consideração como, por exemplo, o fluxo do trânsito, a velocidade dos veículos, a distância dos mesmos, dentre outras. Pois dependendo do tamanho, peso, velocidade e outros fatores um veículo atropela um pedestre não porque o motorista estava desatento, ou correndo demais, como se pensa na maioria das vezes, e sim porque pelos fatores acima citados ele simplesmente não consegue parar o veículo. Então lembre-se, todos nós somos pedestres, temos que cumprir nossos deveres para exigirmos nossos direitos, vou além, para preservarmos nossa vida. Dá próxima vez que for atravessar a rua pense nessas considerações. Por Rafael I. Ferreira Fonte: http://transitoecidadaniabr.blogspot.com/2011/01/o-transito-nosso-de-cada-dia.html - acesso em 11/01/2010

Um comentário:

  1. Olá Irene respeito e concordo com sua observação do código onde diz "como determina a lei terá que aguardar o sinal ficar vermelho para em seguida fazer a travessia."
    Entretanto é necessário lembrar que existem vias com varias faixas de circulação, e digamos que a pessoa acabou de adentrar a via para fazer a travessia na faixa Semaforizada e andou apenas alguns metros e o semáforo abriu para os veículos, o Código diz em seu (Art 214 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: Inciso II Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo). Só fiz essa observação, pois é muito comum motoristas não verem que o pedestre começou a travessia e o semáforo abriu para o motorista e quando ele vai sair o mesmo se depara com o pedestre atravessando e fica bravo, muitas vezes até buzina o que pode inclusive gerar-lhe uma multa por apressar o pedestre. um grande abraço. Fred de Sena. Especialista em Trânsito, Especialista em Educação Especial, Examinador de Trânsito Detran-MS.

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