10 de ago. de 2026

Quando os números insistem em voltar


 

Por Irene Rios 

A humanidade, que é pouco sensível, não se angustia com o tempo, porque faz sempre tempo; não sente a chuva senão quando lhe cai em cima. (PESSOA, 1986).

Fernando Pessoa argumenta que a falta de sensibilidade faz a humanidade permanecer alheia aos acontecimentos. Só sentimos a chuva quando ela nos atinge diretamente. Essa reflexão, escrita há décadas, permite uma analogia quase imediata com o cotidiano no trânsito. Pessoas pouco sensíveis não se comovem com os sinistros de trânsito porque eles acontecem todos os dias. A dor costuma ser sentida apenas quando a perda envolve alguém próximo.

Talvez seja por isso que os números do trânsito não costumam provocar indignação duradoura. Há uma espécie de anestesia dos sentimentos diante das estatísticas. Elas se repetem, ocupam espaço nas manchetes, mas raramente atravessam a sensibilidade social. Quando um número se repete por muitos anos, ele deixa de causar espanto e passa a ser tratado como parte do cotidiano. E normalizar a violência é uma das formas mais silenciosas de aceitá-la.

Em 2024, 37.150 pessoas morreram em sinistros de trânsito no Brasil, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM/DATASUS (BRASIL, 2026). Esse número não é um ponto fora da curva, mas parte de uma série histórica que revela como decisões políticas, legislação, fiscalização e educação impactam diretamente a preservação ou a perda de vidas no trânsito.

Entre 2003 e 2012, os óbitos cresceram quase de forma contínua, passando de 33.139 mortes para 44.812 (BRASIL, 2026). Esse período foi marcado pela rápida expansão da frota, especialmente de motocicletas, pelo aumento dos deslocamentos urbanos e rodoviários e por um trânsito cada vez mais complexo. Ao mesmo tempo, a legislação ainda apresentava fragilidades importantes, sobretudo na responsabilização de condutas de risco, como dirigir sob efeito de álcool.

A partir de 2012, mudanças relevantes começaram a alterar esse cenário. A promulgação da Lei nº 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, ampliou os meios de comprovação da embriaguez ao volante, permitindo o uso de provas testemunhais, vídeos e exames clínicos, o que reduziu a impunidade e fortaleceu a fiscalização (BRASIL, 2012). Nos anos seguintes, outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro endureceram as penalidades, elevaram valores de multas e ampliaram a suspensão do direito de dirigir em infrações gravíssimas, especialmente aquelas associadas a comportamentos de alto risco (BRASIL, 2016; BRASIL, 2017).

Paralelamente, ocorreram avanços importantes na segurança veicular. Desde 2014, todos os veículos novos comercializados no país passaram a ser obrigados a sair de fábrica com airbags frontais e freios com sistema ABS, conforme a resolução 311 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (BRASIL, 2009). Essas tecnologias não evitam o sinistro, mas reduzem significativamente a gravidade das lesões e o risco de morte em colisões, contribuindo para a queda da letalidade.

Essas transformações ajudam a compreender o movimento observado nos anos seguintes. Entre 2013 e 2019, os óbitos diminuíram de forma consistente: 42.266 mortes em 2013, 38.651 em 2015, 35.375 em 2017, até atingir 31.945 em 2019, o menor patamar em mais de uma década (BRASIL, 2026). Essa redução coincidiu com a legislação mais rigorosa, maior presença fiscalizatória, avanços na segurança veicular e um esforço mais visível de comunicação e educação para o trânsito.

É nesse ponto que entra o Movimento Maio Amarelo. Não surgiu como solução mágica, mas como uma campanha mobilizadora que ajudou a criar um ambiente social diferente. O trânsito ganhou cor, pauta, espaço na mídia, diálogo com empresas, escolas e órgãos públicos. O tema saiu da invisibilidade, passou a ser assunto e isso importa. Campanhas não mudam comportamento sozinhas, mas potencializam o efeito das leis e da fiscalização. Quando a sociedade fala mais sobre risco, a regra ganha sentido. Quando o tema está em evidência, a fiscalização deixa de ser vista apenas como punição e passa a ser entendida como proteção.

Os dados parecem confirmar esse movimento. A queda que se consolida a partir de 2015 não acontece por acaso, ela coincide com um período em que a educação, a fiscalização e a legislação caminharam com mais conexão, ainda que de forma desigual pelo país.

No entanto, parece que os usuários do trânsito têm memória curta. A partir de 2020, com a pandemia da Covid-19, houve redução da circulação, mas também enfraquecimento da fiscalização. Vias mais vazias favoreceram o excesso de velocidade e comportamentos imprudentes. Nesse mesmo período, foram aprovadas mudanças legais que flexibilizaram regras administrativas, como o aumento do limite de pontos na CNH e a ampliação de sua validade, por meio da Lei nº 14.071/2020 (BRASIL, 2020). O resultado foi a perda de continuidade das políticas de segurança viária.

Os números reagiram rapidamente. Em 2020, foram 32.716 mortes; em 2021, 33.813; em 2022, 33.894; em 2023, 34.881; até alcançar novamente 37.150 óbitos em 2024 (BRASIL, 2026). Parte dos avanços conquistados na década anterior foi, assim, progressivamente anulada.

O trabalho por aplicativos se expandiu, o fluxo aumentou e a educação para o trânsito continuou, em muitos lugares, restrita a campanhas concentradas em um único mês. A atenção diminuiu e os números voltaram a crescer, para nos lembrar de que o cuidado não pode ser sazonal.

Campanhas, como o Maio Amarelo, sensibilizam, provocam, abrem portas, mas não sustentam resultados sozinhas. Sempre que a atenção se dispersa, a sensibilidade se anestesia, os cuidados se tornam sazonais e os números insistem em voltar.

Como educadora, paro de olhar apenas para o gráfico e começo a pensar na escola. Porque todo mundo que morre no trânsito já foi estudante, já atravessou a rua com mochila nas costas, já foi passageiro distraído no banco de trás, ou já foi ciclista improvisando caminhos.

Por que esperar a autoescola para falar de risco, quando o trânsito já faz parte da nossa vida desde a infância?

Falamos de regras, mas pouco de convivência. Falamos de direção, mas pouco de responsabilidade coletiva. O desafio não é apenas técnico ou normativo, mas humano, ou seja, desenvolver uma sensibilidade coletiva capaz de perceber o risco antes do impacto, de sentir a chuva antes que ela caia. Enquanto o trânsito for tratado como algo que acontece com os outros, seguiremos contando mortes.

Talvez o desafio do trânsito no Brasil não seja apenas reduzir números, mas não permitir que eles voltem a subir. E isso exige mais do que um mês de mobilização, exige educação desde a base, fiscalização contínua e políticas públicas que tratem o trânsito como o que ele é, um espaço de relações humanas e de cidadania.

Referências

BRASIL. Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 20 dez. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Brasília, 4 maio 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017. Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Brasília, 19 dez. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13546.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências. Brasília, 13 out. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informação e Informática do SUS (DataSUS). Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Óbitos por Causas Externas – Brasil. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/ext10uf.def. Acesso em: 01 fev. 2026.

BRASIL. Resolução CONTRAN nº 311, de 3 de abril de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva – air bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados. Brasília, 3 abr. 2009. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_311_09.pdf. Acesso em: 08 fev. 2026.

PESSOA, Fernando. Livro do Desassossego. Por Bernardo Soares. Seleção e introdução de Leyla Perrony Moysés. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.




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