Por Irene Rios
A humanidade, que é pouco sensível, não se angustia com o tempo, porque faz sempre tempo; não sente a chuva senão quando lhe cai em cima. (PESSOA, 1986).
Fernando Pessoa argumenta que a falta de sensibilidade faz a humanidade permanecer alheia aos acontecimentos. Só sentimos a chuva quando ela nos atinge diretamente. Essa reflexão, escrita há décadas, permite uma analogia quase imediata com o cotidiano no trânsito. Pessoas pouco sensíveis não se comovem com os sinistros de trânsito porque eles acontecem todos os dias. A dor costuma ser sentida apenas quando a perda envolve alguém próximo.
Talvez seja por isso que
os números do trânsito não costumam provocar indignação duradoura. Há uma espécie
de anestesia dos sentimentos diante das estatísticas. Elas se repetem, ocupam
espaço nas manchetes, mas raramente atravessam a sensibilidade social. Quando
um número se repete por muitos anos, ele deixa de causar espanto e passa a ser
tratado como parte do cotidiano. E normalizar a violência é uma das formas mais
silenciosas de aceitá-la.
Em 2024, 37.150 pessoas morreram em sinistros de trânsito no Brasil, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM/DATASUS (BRASIL, 2026). Esse número não é um ponto fora da curva, mas parte de uma série histórica que revela como decisões políticas, legislação, fiscalização e educação impactam diretamente a preservação ou a perda de vidas no trânsito.
Entre 2003 e 2012,
os óbitos cresceram quase de forma contínua, passando de 33.139 mortes
para 44.812 (BRASIL, 2026). Esse período foi marcado pela rápida
expansão da frota, especialmente de motocicletas, pelo aumento dos
deslocamentos urbanos e rodoviários e por um trânsito cada vez mais complexo.
Ao mesmo tempo, a legislação ainda apresentava fragilidades importantes,
sobretudo na responsabilização de condutas de risco, como dirigir sob efeito de
álcool.
A partir de 2012,
mudanças relevantes começaram a alterar esse cenário. A promulgação da Lei nº
12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, ampliou os meios de comprovação da
embriaguez ao volante, permitindo o uso de provas testemunhais, vídeos e exames
clínicos, o que reduziu a impunidade e fortaleceu a fiscalização (BRASIL,
2012). Nos anos seguintes, outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro
endureceram as penalidades, elevaram valores de multas e ampliaram a suspensão
do direito de dirigir em infrações gravíssimas, especialmente aquelas
associadas a comportamentos de alto risco (BRASIL, 2016; BRASIL, 2017).
Paralelamente, ocorreram
avanços importantes na segurança veicular. Desde 2014, todos os veículos novos
comercializados no país passaram a ser obrigados a sair de fábrica com airbags
frontais e freios com sistema ABS, conforme a resolução 311 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN (BRASIL, 2009). Essas tecnologias não evitam o
sinistro, mas reduzem significativamente a gravidade das lesões e o risco de
morte em colisões, contribuindo para a queda da letalidade.
Essas transformações
ajudam a compreender o movimento observado nos anos seguintes. Entre 2013 e
2019, os óbitos diminuíram de forma consistente: 42.266 mortes em 2013, 38.651
em 2015, 35.375 em 2017, até atingir 31.945 em 2019, o menor
patamar em mais de uma década (BRASIL, 2026). Essa redução coincidiu com a
legislação mais rigorosa, maior presença fiscalizatória, avanços na segurança
veicular e um esforço mais visível de comunicação e educação para o trânsito.
É nesse ponto que entra
o Movimento Maio Amarelo. Não surgiu como solução mágica, mas como uma
campanha mobilizadora que ajudou a criar um ambiente social diferente. O
trânsito ganhou cor, pauta, espaço na mídia, diálogo com empresas, escolas e
órgãos públicos. O tema saiu da invisibilidade, passou a ser assunto e isso importa.
Campanhas não mudam comportamento sozinhas, mas potencializam o efeito das leis
e da fiscalização. Quando a sociedade fala mais sobre risco, a regra ganha
sentido. Quando o tema está em evidência, a fiscalização deixa de ser vista
apenas como punição e passa a ser entendida como proteção.
Os dados parecem
confirmar esse movimento. A queda que se consolida a partir de 2015 não
acontece por acaso, ela coincide com um período em que a educação, a fiscalização
e a legislação caminharam com mais conexão, ainda que de forma desigual pelo
país.
No entanto, parece que os
usuários do trânsito têm memória curta. A partir de 2020, com a pandemia
da Covid-19, houve redução da circulação, mas também enfraquecimento da
fiscalização. Vias mais vazias favoreceram o excesso de velocidade e
comportamentos imprudentes. Nesse mesmo período, foram aprovadas mudanças
legais que flexibilizaram regras administrativas, como o aumento do limite de
pontos na CNH e a ampliação de sua validade, por meio da Lei nº 14.071/2020
(BRASIL, 2020). O resultado foi a perda de continuidade das políticas de
segurança viária.
Os números reagiram
rapidamente. Em 2020, foram 32.716 mortes; em 2021, 33.813;
em 2022, 33.894; em 2023, 34.881; até alcançar
novamente 37.150 óbitos em 2024 (BRASIL, 2026). Parte dos avanços
conquistados na década anterior foi, assim, progressivamente anulada.
O trabalho por
aplicativos se expandiu, o fluxo aumentou e a educação para o trânsito
continuou, em muitos lugares, restrita a campanhas concentradas em um único
mês. A atenção diminuiu e os números voltaram a crescer, para nos lembrar de
que o cuidado não pode ser sazonal.
Campanhas, como o Maio
Amarelo, sensibilizam, provocam, abrem portas, mas não sustentam resultados
sozinhas. Sempre que a atenção se dispersa, a sensibilidade se anestesia, os
cuidados se tornam sazonais e os números insistem em voltar.
Como educadora, paro de
olhar apenas para o gráfico e começo a pensar na escola. Porque todo mundo que
morre no trânsito já foi estudante, já atravessou a rua com mochila nas costas,
já foi passageiro distraído no banco de trás, ou já foi ciclista improvisando
caminhos.
Por que esperar a
autoescola para falar de risco, quando o trânsito já faz parte da nossa vida
desde a infância?
Falamos de regras, mas
pouco de convivência. Falamos de direção, mas pouco de responsabilidade
coletiva. O desafio não é apenas técnico ou normativo, mas humano, ou seja,
desenvolver uma sensibilidade coletiva capaz de perceber o risco antes do
impacto, de sentir a chuva antes que ela caia. Enquanto o trânsito for tratado
como algo que acontece com os outros, seguiremos contando mortes.
Talvez o desafio do trânsito no Brasil não seja apenas reduzir números, mas não permitir que eles voltem a subir. E isso exige mais do que um mês de mobilização, exige educação desde a base, fiscalização contínua e políticas públicas que tratem o trânsito como o que ele é, um espaço de relações humanas e de cidadania.
Referências
BRASIL. Lei nº 12.760, de 20 de
dezembro de 2012. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 20 dez. 2012.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.281, de 4 de maio de
2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Brasília, 4 maio
2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.546, de 19 de
dezembro de 2017. Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na
direção de veículos automotores. Brasília, 19 dez. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13546.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.071, de 13 de
outubro de 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho
Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá
outras providências. Brasília, 13 out. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm. Acesso em: 08 fev. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de
Informação e Informática do SUS (DataSUS). Sistema de Informações Hospitalares
do SUS (SIH/SUS). Óbitos por Causas
Externas – Brasil. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/ext10uf.def.
Acesso em: 01 fev. 2026.
BRASIL. Resolução CONTRAN nº 311, de 3
de abril de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do
equipamento suplementar de segurança passiva – air bag, na parte frontal dos
veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados. Brasília, 3 abr.
2009. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_311_09.pdf. Acesso em: 08 fev. 2026.
PESSOA,
Fernando. Livro do Desassossego. Por Bernardo Soares. Seleção e
introdução de Leyla Perrony Moysés. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.

