23 de abr. de 2012

Entenda a nova Lei Seca

O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a pena em caso de direção sob influência de álcool foi aprovado no último dia 11 na Câmara dos Deputados por unanimidade. A atual redação do CTB é dada pela lei 11.705/2008, mais conhecida como ‘Lei Seca’, e o projeto de lei nº 5607/2009 altera a redação dos artigos 165, 276, 277 e 306. As principais mudanças tratadas no projeto são o aumento do valor da multa para o motorista pego após consumo de bebidas alcoólicas e a adição de novos meios para comprovar a embriaguez do condutor.

No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a comprovação de embriaguez somente pode ser feita pelos testes do bafômetro e de sangue. Essa decisão tornou imprescindível a mudança da lei. A redação do projeto inclui como meios de prova vídeos, testemunhas, testes psicomotores e quaisquer outras provas admitidas em direito, de tal maneira seria possível iniciar um processo de punição mais facilmente, mesmo no caso do motorista se recusar a realizar um dos testes previstos. “Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei”, defendeu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia da decisão.

Os deputados rejeitaram a parte do projeto que aceitava como meio de prova o uso de fotos, pois, segundo os parlamentares, estas poderiam ser manipuladas muito facilmente. “A gente entende que a imagem, a foto pode ser deturpada e ser um elemento de prova muito frágil”, disse o deputado Edinho Araújo (PMDB/SP). É importante ressaltar que a foto não pode ser utilizada apenas como prova principal, porém pode fazer parte do conjunto de provas do processo.

Outro meio escolhido para aumentar o impacto da lei é o aumento do valor da multa associada ao ato de dirigir alcoolizado. Atualmente a multa é de R$ 957,70, o valor seria dobrado, passando para R$ 1.915,40, o equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Em caso de reincidência em um período menor de 12 meses, o valor passaria para R$ 3.830,76.


O texto prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova, caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), relator do texto na Câmara.

Após aprovação no plenário da Câmara, a proposta foi encaminhada para o Senado Federal para que seja distribuída às comissões. Após discussão e votação, caso seja aprovado nas comissões e no plenário será enviado à presidente Dilma Rousseff, que poderá decidir pela sanção do projeto, transformando-o em lei, ou ainda pela rejeição total ou parcial do texto.


Assessoria de Imprensa – Denatran


Disponível em: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20120423_lei_seca.htm - Acesso em 23/04/2012

3 comentários:

  1. Muito bem estão no caminho certo, mas ainda defendo que toda autuação deveria ter a base que é nos dias de hoje como valor minimo, e que a autuação seja em porcentagem ao correspondente do salario do infrator, pois no meu modo de ver pra quem possui um Porsche por exemplo, não terá penalidade alguma com os valores das nossas penalidades atualmente.
    Sempre estarão impunes, imagine uma multa gravíssima de 197,00 reais pra quem tem um salario de 90 mil reais. Tem que ser pela porcentagem do que ganha, seria mais justo. no meu modo de pensar.

    ResponderExcluir
  2. Gostei muito das observações e da sugestão do Gilberto Catin.
    Paulo

    ResponderExcluir
  3. Também concordo com o colega Gilberto o valor da multa deveria ser percentual,pois para os ricos este valor é um trocadinho.

    ResponderExcluir