19 de ago. de 2009

“CARTA DE FORTALEZA TRÂNSITO E VIDA 2009”

6º CONGRESSO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E VIDA e 2º CONGRESSO INTERNACIONAL DE TRÂNSITO E VIDA
EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, SONOLÊNCIA, TRÂNSITO E OS RESULTADOS DA LEI 11.705/08.
Dias 12, 13 e 14/08/2009 Hotel Praia Centro - Fortaleza – Ceará. “CARTA DE FORTALEZA TRÂNSITO E VIDA 2009” Nós, especialistas, técnicos, agentes e administradores de trânsito, polícia rodoviária federal e estadual, policiais militares e civis, representantes dos Ministérios das Cidades e dos Transportes, servidores de DETRANs, engenheiros, educadores, médicos, psicólogos, juízes, promotores de justiça, advogados, jornalistas, empresários, representantes de ONGs, Centros de Formação de Condutores e demais segmentos voltados ao tema, participantes do 6º Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida - CBTV - e do 2º Congresso Internacional de Trânsito e Vida – CITV, promovidos pela FENASDETRAN (Federação Nacional das Associações de DETRAN), reunidos na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 12 a 14 de agosto de 2009, com a temática sobre “Educação, Segurança, Sonolência, Trânsito e os resultados da Lei 11.705/08.” tendo em vista a preocupação com a efetivação da “EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, por maioria: 1º. Externamos nosso descontentamento em face da ausência de respostas aos ofícios e requerimentos promovidos pela Carta de Salvador em 2007. Deste modo, a FENASDETRAN deve renovar os ofícios encaminhados anteriormente, efetivando as conclusões e manifestações da Carta de Salvador 2007. 2º. Considerando os reflexos da Lei 11.705/08 e com base nas proposições oferecidas pelos participantes, entendemos necessário que a FENASDETRAN: 2º-A) Remeta ofícios aos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, aos Ministros da Justiça e das Cidades, ao Presidente do CONTRAN e ao Diretor do DENATRAN, para que realizem esforços visando alterar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado, para que todo projeto de Lei relacionado ao fenômeno trânsito, bem como anteprojetos de Código de Trânsito, sejam submetidos à previa analise dos membros das Câmaras Temáticas do CONTRAN e sejam divulgados, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, no site do DENATRAN, como forma de consulta pública, de modo a oportunizar que os estudiosos e interessados possam manifestar-se sobre as alterações propostas e oferecer sugestões. 2º-B) Remeta oficio ao Diretor Geral do DENATRAN, para que:
a) Seja dada a devida atenção ao cumprimento das normas que determinam a implantação da transversalidade do tema trânsito nas escolas. Para tanto, sugere-se realocar os cursos de capacitação dos Órgãos do SNT, ministrados pelo DENATRAN, para a rede de ensino público de cada estado, capacitando especificamente os professores como agentes multiplicadores.
b) Seja disponibilizada no site do DENATRAN a relação de Instituições de Ensino que desenvolvem atividades relacionadas à Educação para o Trânsito. 2º-C) Envie oficio ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Cidades, no sentido que sejam criadas normas determinando que:
a) Todo condutor de veículo de emergência (elencado no art. 29 do CTB), antes de assumir a direção do veículo, seja submetido ao exame de alcoolemia.
b) Todo agente de fiscalização de trânsito seja submetido, semestralmente, a avaliação psicológica e acompanhamento, se necessário;
c) Seja criado o Centro de Prevenção e Estudos de Acidentes de Trânsito, em nível nacional, para os órgãos destinados à segurança pública (previstos no art. 144 da CR/88), objetivando identificar as causas e propor soluções, de modo a reduzir a violência no trânsito.
d) Seja alterado o art. 148 da Lei 9.503/97 (CTB), acrescentando um caso de impedimento à obtenção da CNH em relação ao permissionário que ultrapassar os 20 pontos em seu prontuário, bem como seja determinado que, mesmo na hipótese de recursos na esfera administrativa, o impedimento retroagirá de modo a invalidar eventual CNH que lhe tenha sido concedida neste interim. 2º-D) Remeta ofício aos Ministérios que integram o CONTRAN, solicitando que indiquem como representantes pessoa com conhecimento técnico e/ou notório saber na área de trânsito.
2º-E) Oficie ao Presidente do CONTRAN, solicitando estudos técnicos e expedição de Resolução:
a) Visando unificar o modelo de Boletim de Ocorrência e de Atendimento de Acidente de Trânsito, de forma a padronizar as informações e permitir estudos e estatísticas, relativos a acidentes de trânsito;
b) Recomendando que a nomeação para o exercício dos cargos de chefia e direção de órgãos de trânsito, em nível federal, estadual e municipal, seja realizada em pessoa dotada de conhecimento técnico e/ou notório saber na área de trânsito;
e) Implementando a Educação para o Trânsito em todos os níveis de ensino objetivando preparar o cidadão para o uso diário das vias terrestres, visando o efetivo cumprimento do art. 76 do CTB.
f) Criando um plano de incentivo às Instituições de Ensino para promoverem a Educação para o Trânsito, inclusive por meio de repasse de verbas do FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito). 2º-F) Remeta Ofícios à SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, visando a criação de Delegacias de Polícia Especializadas em Delitos de Trânsito, dotadas de psicólogos (com conhecimento técnico relacionado ao trânsito), promovendo o acompanhamento dos envolvidos durante o registro da ocorrência e do Inquérito Policial. 3º. Propõem como tema para o 7º Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida (2011), seja repensado o conceito de trânsito (estabelecido no CTB), de modo a absorver noções de outros ramos do conhecimento (por exemplo, cidadania, pedagogia e psicologia), para que este novo conceito possa nortear políticas públicas sustentáveis. 4º. Propõem, ainda, que as inscrições para o 7º Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida possam ser realizadas de forma prévia e parcelada, bem como com redução de 50% para estudantes e docentes de Instituições de Ensino; e que seja divulgado no site da FENASDETRAN o material oferecido e apresentado pelos palestrantes. 5º. Recomendam que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, realizem convênios com Universidades Federais e Estaduais e ou particulares, para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisas, Cursos de Capacitação e/ou Especialização, qualificação pessoal e profissional, visando a contribuição do conhecimento científico nas suas intervenções e na melhoria dos serviços do trânsito prestados à sociedade brasileira, a exemplo de alguns estados brasileiros que mantêm essas parcerias. A presente Carta de Fortaleza 2009 será submetida pela FENASDETRAN às autoridades constituídas, aos Ministérios das Cidades e da Justiça, ao CONTRAN, ao DENATRAN e à Associação Nacional dos DETRAN, para adoção das medidas visando à concretização das propostas, estudos técnicos e, ainda, como alerta sobre a violência do trânsito com o objetivo primordial da preservação de vidas. Presidiu os trabalhos: EZIR ROCHA BONFIM – MM. Juíza de Direito no Estado da Bahia, Especialista em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Salvador – BA). Relatores: MÁRIO CONCEIÇÃO - Presidente da FENASDETRAN (Salvador – BA); ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS – Especialista, Psicopedagoga e Planejamento Educacional – DETRAN/CE (Fortaleza – CE); ANTONIA GUEDES CABRAL AGUIAR ROCHA – Educadora de Trânsito (Ceará -CE); BARBARA CASSANDRA VITA BARBOSA – Psicóloga do Trânsito, Mestre em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável – (Recife PE); CÁSSIO MATTOS HONORATO – Promotor de Justiça no Estado do Paraná, Mestre em Direito e Especialista em Trânsito (Curitiba – PR); EDSON JAMES RASERA – Especialista em Gestão de Pessoas. Diretor Cultural da FENASDETRAN. DETRAN/PR (Curitiba –PR). FÁBIO DOS SANTOS VALLE – Administração, Policial Militar Rio Grande do Norte (Natal – RN); ISRAEL DE MOURA FARIAS JÚNIOR – Major da Polícia Militar de Pernambuco e Especialista em Trânsito (Recife – PE); JOÃO MOESSA DE LIMA – Especialista Trânsito Urbano, Mobilidade e Segurança no Trânsito – Gerente de Projetos, DETRAN/MT (Cuiabá – MT); RICARDO ALVES - Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Trânsito (Concórdia – SC); RICARDO DE MORAES BARBOSA – Especialista em trânsito (Florianópolis – SC); SIDNEI SCHMIDT– Major da Polícia Militar de Santa Catarina, especialista em trânsito e Diretor do Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e transporte – ICETRAN (Florianópolis – SC); TATHIANA CARLA BARBOSA – Papiloscopista, no Estado do Paraná (Curitiba – PR). Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2009. Fonte: http://www.fenasdetran.com.br/ (acessado em 19/08/09)

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