1 de mai. de 2017

Porque escolhi ser Advogado de Trânsito

Porque escolhi ser Advogado de Trnsito
Segundo a Lei 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito em condicoes seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, sendo objetivos básicos desses órgãos estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas a segurança, a fluidez, ao conforto, a defesa ambiental e a educação para o trânsito.
Em nenhum momento o Código de Trânsito estabelece como objetivo transformar cada semáforo, cada aparelho de radar, cada câmera de segurança, cada espaço de estacionamento regulamentado em uma potencial máquina de arrecadação, sem qualquer preocupação com a segurança ou com a educação para o trânsito.
Mas é justamente isso que vem acontecendo.
Na verdade, toda alteração promovida na lei de trânsito nos últimos anos são decorrentes de uma cultura onde se acredita que punir é educar, decorrente da chamada punição utilitarista.
Segundo essa teoria, quando o condutor é penalizado, ele fica desmotivado a cometer novas infrações, pelo medo de ser punido novamente.
Nesse sentido, a penalidade seria também um fator educacional e de ressocialização o que traria como reflexo uma diminuição nos índices de acidentes de trânsito.
Além disso, a aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir, cancelamento da carteira provisória e cassação da habilitação gerariam também os efeitos chamados reformativos, ou seja, na proporção em que o infrator é punido, seu comportamento como condutor seria transformado. O infrator passaria a entender que só foi punido porque ele errou, por sua única e exclusiva culpa e a partir do cumprimento da penalidade, aconteceria uma nova postura na forma de conduzir seu veiculo.
E um último efeito dessa teoria, através das aplicações de penalidades de suspensão e cassação da habilitação, enquanto o condutor estiver cumprindo a penalidade, ele está sendo retirado de circulação, deixando de ser um perigo para o trânsito dos demais usuarios das vias.
E ainda que essas punições recaiam sobre pessoas inocentes, os efeitos produzem as melhores consequências, já que a finalidade da pena ainda geraria fatores educativos.
Entao, as atitudes da administração estariam pautadas na obtenção de um bem maior, qual seja, a efetivação da segurança no trânsito.
Pois bem.
Se voce é um dos adeptos dessa teoria e acha que que os fins justificam os meios, que não devem existir limites para a atuação da policia de trânsito, que quanto mais punição maior é a segurança nas vias e que o que eu estou propondo é a simples defesa de infratores de trânsito, entao, direito de trânsito não é pra você.
Aliás, nesse exato momento, eu vou te pedir um favor. Economize o seu tempo e pare de ler esse artigo.
Porque se a punição é realmente um fator de mudança comportamental, nosso país deveria ser o mais pacato de todo o mundo, com índices de violência baixíssimos, tal o volume de pessoas encarceradas em nossas cadeias.
Seriamos um dos paises com menor índice de acidentes de trânsito do planeta, tal é o volume de multas de trânsito lavradas pelos órgãos de trânsito, hoje, na casa de mais de 30 milhões de multas anuais.
Isso mesmo, mais de 30 milhões de multas de trânsito são lavradas (e arrecadadas) por ano em nosso país, fora as outras penalidades de suspensão, cassação e perda da carteira provisória.
E ainda assim, detemos o título de recordista mundial em acidentes e mortes no trânsito.
Não, infelizmente não coaduno com esse tipo de teoria. Não acho que a solução está em penalizar e tão pouco acho que a penalidade tem algum tipo de fator educativo ou ressocializador. Ao menos não da forma como têm sido aplicadas, especialmente no direito de trânsito.
Aliás, em mais de quinze anos que trabalho como defensor de condutores, tive a oportunidade de ver raríssimos casos em que a aplicação da penalidade de trânsito realmente mudou a forma como o condutor se comporta no convivio social de nossas vias.
De outro lado, tive inumeras oportunidades de perceber e comprovar como os órgãos administrativos de trânsito, especialmente na esfera municipal, estão mais preocupados com o volume da arrecadação proveniente das multas de trânsito ao invés da educação de nossos motoristas.
Nesses ultimos anos, travei diversas batalhas contra os órgãos de trânsito, especialmente contra penalidades decorrentes de infrações administrativas, as quais sequer poderiam ser consideradas como infrações de trânsito.
Como explicar, por exemplo, um condutor ser suspenso por atingir o limite de pontos ao transferir um veículo fora do prazo de trinta dias? Ou perder sua carteira provisória por conduzir veículo com o licenciamento atrasado?
Este ultimo, aliás, deixa evidente a importância da arrecadação em detrimento dos fatores educativos. Qual é o risco que um veículo que esteja com a taxa do licenciamento atrasado traz à segurança do trânsito e que justifique a perda da carteira de habilitação? Nenhum.
E os radares de constatação de velocidade, qual é a sua função?
Se você disse que é diminuir a velocidade em locais críticos, estando visiveis aos olhos dos condutores, forçando a redução da velocidade, você acertou.
Mas, e na prática, qual é a função desses aparelhos, geralmente instalados em locais que proporcionem o maior número de autuações, escondidos, à espreita nas margens das rodovias?
Não é a isso que se destina o CTB.
Nesse contexto, cada vez mais o advogado de trânsito exerce papel manifesto na defesa de nossos condutores e na luta pelo direito a ser punido de forma adequada e proporcional, evitando os desmandos dos órgãos e autoridades de trânsito.
E volto a dizer que, ainda é melhor educar nossas crianças do que punir nossos adultos.
Só que isso acabaria com a arrecadação.
Advogado de Trânsito. Atuante como defensor de condutores há mais de 15 anos. Fundador da Academia do Direito de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito no curso Seja um Defensor de Condutores - Legislação de Trânsito Par Concursos - Direito de Trânsito Para Advogados Iniciantes. Palestrante.

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