12 de set. de 2016

Objetos soltos no carro podem ser fatais em caso de acidente. Entenda por que


Caixinha de óculos, garrafa d’água, guarda-chuva. É comum encontrar alguns desses itens dentro do carro de quem passa boa parte do dia no trânsito. Mas você sabia que em uma colisão, aquele sapato de salto que foi deixado no banco de trás pode causar um acidente ainda maior?

Isso acontece porque, ao sair do repouso, um objeto tende a continuar o movimento anterior sem perder aceleração, fazendo com que seu peso seja multiplicado em função desta velocidade.

Em outras palavras: se seu carro estiver a 60 km/h e se chocar contra um poste, o guarda-chuva que está no banco de trás será lançado para frente como se pesasse mais de 22 kg, podendo atingir a cabeça de dos ocupantes. Agora imagine um carro cheio de brinquedos de criança, compra de supermercado, livros e assim por diante.

O cuidado deve ser redobrado em viagens. É comum deixarmos no banco tudo aquilo que não cabe no porta-malas (desde que não obstrua a visão do motorista), mas essa não é uma boa ideia. Nas estradas, a velocidade média é maior, o que aumenta também o peso com que os objetos podem ser lançados.

Imagine o peso com que uma mala de viagem pode ser projetada contra os passageiros em uma batida se você levá-la no banco de trás, ao invés de carregá-la no porta-malas.

É proibido andar com objetos soltos dentro do carro?

O Código Brasileiro de Trânsito não traz uma lei específica que proíba a circulação com objetos soltos dentro do veículo. Há artigos, por exemplo, que proíbem o transporte de pessoas e animais à esquerda do condutor e a condução de pessoas ou carga em partes externas do veículo. A primeira é uma infração média, enquanto a segunda é grave.

O CTB é amplo e pode ser interpretado de várias maneiras, por isso, vale o bom senso do motorista. Como cuidado nunca é demais, vale fazer uma limpa no seu carro ainda hoje e colocar no porta-malas tudo o que for realmente útil. O que não for, pode ficar do lado de fora. 

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