Susan Chiang/iStock
Caixinha de óculos, garrafa d’água, guarda-chuva. É comum encontrar
alguns desses itens dentro do carro de quem passa boa parte do dia no
trânsito. Mas você sabia que em uma colisão, aquele sapato de salto que
foi deixado no banco de trás pode causar um acidente ainda maior?
Isso acontece porque, ao sair do repouso, um objeto tende a
continuar o movimento anterior sem perder aceleração, fazendo com que
seu peso seja multiplicado em função desta velocidade.
Em outras palavras: se seu carro estiver a 60 km/h
e se chocar contra um poste, o guarda-chuva que está no banco de trás
será lançado para frente como se pesasse mais de 22 kg, podendo atingir a
cabeça de dos ocupantes. Agora imagine um carro cheio de brinquedos de
criança, compra de supermercado, livros e assim por diante.
O cuidado deve ser redobrado em viagens. É comum deixarmos no banco
tudo aquilo que não cabe no porta-malas (desde que não obstrua a visão
do motorista), mas essa não é uma boa ideia. Nas estradas, a velocidade
média é maior, o que aumenta também o peso com que os objetos podem ser
lançados.
Imagine o peso com que uma mala de viagem pode ser projetada contra
os passageiros em uma batida se você levá-la no banco de trás, ao invés
de carregá-la no porta-malas.
Jodi Jacobson/istock
É proibido andar com objetos soltos dentro do carro?
O Código Brasileiro de Trânsito não traz uma lei específica que
proíba a circulação com objetos soltos dentro do veículo. Há artigos,
por exemplo, que proíbem o transporte de pessoas e animais à esquerda do
condutor e a condução de pessoas ou carga em partes externas do
veículo. A primeira é uma infração média, enquanto a segunda é grave.
O CTB é amplo e pode ser interpretado de várias maneiras, por isso,
vale o bom senso do motorista. Como cuidado nunca é demais, vale fazer
uma limpa no seu carro ainda hoje e colocar no porta-malas tudo o que
for realmente útil. O que não for, pode ficar do lado de fora.
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