Estatuto da Criança e do Adolescente
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (...) Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (...) Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; (...) Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm (acesso em 08/06/2010) O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura direitos iguais sem distinção ou discriminação.
Nos artigos 7º, 15º, 16º, 17º e 18º está destacado que as crianças e os adolescentes brasileiros têm o direito à vida, ao respeito, à dignidade, à saúde, o direito de ir, vir e estar com segurança em locais públicos. Porém, muitos vivem em condições precárias, com vários direitos negados, até mesmo os requisitos básicos para sobrevivência como a segurança ao transitar. Cabe salientar que as leis de trânsito, perante os documentos oficiais, são dirigidas a toda a sociedade brasileira sem limite de idade. No entanto, as crianças e os adolescentes têm sido vítimas da violência viária.
As principais causas de morte na faixa etária de 1 a 19 anos, no Brasil, em 2008, são as externas. Entre essas causas externas a violência no trânsito foi a segunda causadora de óbitos entre as crianças e os adolescentes, somando 5.209 vítimas fatais. Observamos também que na faixa etária entre 4 e 14 anos é a principal causa das mortes, somando 1.434. http://viverseguronotransito.org.br/blog/wp-content/uploads/2010/03/Otaliba-Libanio.pdf (acesso em 09/06/2010)
É preciso lembrar que as crianças e os adolescentes serão nossos futuros motoristas. Portanto a construção de atitudes éticas deve iniciar nesta fase. As aprendizagens e os valores construídos na infância e na adolescência ficam guardados na memória e são usados por toda vida. Além disso, podemos considerar as crianças e os adolescentes grandes aliados em prol da educação para o trânsito.
“A criança orienta o adulto”, certamente o pai atenderá ao pedido de seu filho para colocar o cinto de segurança, para dirigir com mais cuidado. Devemos lembrar, no entanto, que a responsabilidade sobre a segurança do adulto no trânsito não é dela, que está na fase das descobertas, da brincadeira e que a ordem natural é o pai orientar o filho.
Nos artigos 7º, 15º, 16º, 17º e 18º está destacado que as crianças e os adolescentes brasileiros têm o direito à vida, ao respeito, à dignidade, à saúde, o direito de ir, vir e estar com segurança em locais públicos. Porém, muitos vivem em condições precárias, com vários direitos negados, até mesmo os requisitos básicos para sobrevivência como a segurança ao transitar. Cabe salientar que as leis de trânsito, perante os documentos oficiais, são dirigidas a toda a sociedade brasileira sem limite de idade. No entanto, as crianças e os adolescentes têm sido vítimas da violência viária.
As principais causas de morte na faixa etária de 1 a 19 anos, no Brasil, em 2008, são as externas. Entre essas causas externas a violência no trânsito foi a segunda causadora de óbitos entre as crianças e os adolescentes, somando 5.209 vítimas fatais. Observamos também que na faixa etária entre 4 e 14 anos é a principal causa das mortes, somando 1.434. http://viverseguronotransito.org.br/blog/wp-content/uploads/2010/03/Otaliba-Libanio.pdf (acesso em 09/06/2010)
É preciso lembrar que as crianças e os adolescentes serão nossos futuros motoristas. Portanto a construção de atitudes éticas deve iniciar nesta fase. As aprendizagens e os valores construídos na infância e na adolescência ficam guardados na memória e são usados por toda vida. Além disso, podemos considerar as crianças e os adolescentes grandes aliados em prol da educação para o trânsito.
“A criança orienta o adulto”, certamente o pai atenderá ao pedido de seu filho para colocar o cinto de segurança, para dirigir com mais cuidado. Devemos lembrar, no entanto, que a responsabilidade sobre a segurança do adulto no trânsito não é dela, que está na fase das descobertas, da brincadeira e que a ordem natural é o pai orientar o filho.
Irene Rios
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